Um livro de 25 anos escrito pelo Cardeal Víctor Manuel Fernández ressurgiu em meio às críticas sobre a sua recente aprovação da bênção não litúrgica de casais do mesmo sexo. Nele, o prelado argentino oferece aos leitores uma “reflexão espiritual sobre a sexualidade humana e o significado dos orgasmos”. Intitulado “La pasión mística: espiritualidad y sensualidad”, o livro foi publicado em 1998, pelo então padre Víctor Manuel Fernández. No texto, estão detalhada e explicitamente descritas experiências masculinas e femininas durante os orgasmos. O ressurgimento da obra se dá à luz dos debates em torno da publicação, em dezembro, da declaração Fiducia Supplicans, na qual o cardeal Fernández, com a aprovação do Papa Francisco, exorta os pastores a darem bênçãos não litúrgicas aos casais em situação irregular. Quando de sua nomeação para o Dicastério para a Doutrina da Féno verão passado, o cardeal foi criticado por outro livro controverso que escreveu em 1995 sobre o significado espiritual do beijo, intitulado “Cure-me com a boca: a arte de beijar”. Em declarações ao Crux, o cardeal Fernández disse que “Paixão Mística” é um livro que ele escreveu ainda jovem e “que eu certamente não escreveria agora”. “Muito depois desse livro, escrevi outros muito mais sérios, como ‘A Força de Cura do Misticismo’ e ‘A Força Transformadora do Misticismo’”, disse ele. Ele também disse que cancelou “Paixão Mística” pouco depois de sua publicação e “nunca permitiu que fosse reimpresso”. Para o autor, “o livro fazia sentido na época, depois de uma conversa com jovens casais que queriam entender melhor o significado espiritual de seus relacionamentos”, mas que logo após seu lançamento ele temia que o livro “pudesse ser mal interpretado”. “É por isso que não acho que seja bom divulgá-lo agora. Na verdade, não autorizei e é contrário à minha vontade”, afirmou. No livro, Fernández abre com uma reflexão sobre a descrição de Deus como cônjuge nas escrituras, citando o profeta Jeremias dizendo que foi “seduzido” por Deus e a linguagem sensual usada no livro bíblico Cântico dos Cânticos. A linguagem mais explícita de Fernández surge nos capítulos 7-9, onde descreve o amor partilhado com Deus como um “orgasmo místico e pergunta se as pessoas experimentam este ‘orgasmo’ de acordo com a sua sexualidade”. Informações com o Cruz Now.
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Dicastério para a Doutrina da Fé abre possibilidade de abençoar casais em situação irregular
Nova declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé, Fiducia supplicans, sobre o sentido pastoral das bênçãos, aprovada pelo Papa Francisco, prevê a possibilidade de bênção para casais em situação irregular. Contudo, a declaração ressalta que o gesto pastoral deve evitar quaisquer elementos que remotamente se assemelhem a um rito matrimonial. O documento explora o tema das bênçãos, distinguindo entre as rituais e litúrgicas, e as espontâneas, mais próximas dos sinais de devoção popular. É precisamente nesta segunda categoria que se considera agora a possibilidade de acolher também aqueles que não vivem segundo as normas da doutrina moral cristã, mas pedem humildemente para serem abençoados. Já se passaram 23 anos desde que o antigo Santo Ofício publicou uma Declaração de tamanha importância doutrinal. A última foi em agosto de 2000 com Dominus Jesus. A declaração Fiducia supplicans começa com a introdução do prefeito, cardeal Victor Fernández, que explica que a Declaração considera o “sentido pastoral das bênçãos”, permitindo “uma ampliação e enriquecimento da compreensão clássica” mediante uma reflexão teológica “baseada na pastoral visão do Papa Francisco”. O texto recorda que bênção no Sacramento do Matrimônio é inadmissível aos casais irregulares, assim como “ritos e orações que possam criar confusão entre o que constitui o casamento” e “o que o contradiz”. Deve-se evitar qualquer implicação de que “algo que não é casamento está sendo reconhecido como casamento”. Uma segunda parte extensa da Declaração (parágrafos 7-30) analisa o significado de diferentes bênçãos, cujos destinatários são pessoas, objetos de culto e locais de vida. Recorda-se que “do ponto de vista estritamente litúrgico”, a bênção exige que o que é abençoado “seja conforme a vontade de Deus, expressa nos ensinamentos da Igreja”. “Quando uma bênção é invocada sobre certas relações humanas” mediante um rito litúrgico especial “é necessário que o que é abençoado corresponda aos desígnios de Deus escritos na criação” (par. 11). Portanto, a Igreja não tem o poder de conceder uma bênção litúrgica a casais irregulares ou do mesmo sexo. Porém, ao ver as bênçãos sob a perspectiva da piedade popular, “as bênçãos devem ser avaliadas como atos de devoção”. Aqueles que solicitam uma bênção “não devem ser obrigados a ter perfeição moral prévia” como pré-condição, observa a Declaração. Com essa distinção, e baseada na resposta do Papa Francisco aos dubia publicadas em outubro passado que apelavam ao discernimento sobre a possibilidade de “formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitam uma concepção errada do casamento” (par. 26), a Declaração afirma que este tipo de bênção “é oferecido a todos sem exigir nada”, ajudando as pessoas a sentirem que ainda são abençoadas apesar dos seus erros e que “seu Pai celestial continua a desejar o seu bem e a esperar que no final abram-se ao bem” (par. 27). A terceira parte da Declaração (par. 31-41) abre, então, a possibilidade destas bênçãos que representam um sinal para aqueles que “reconhecendo-se desamparados e necessitados da sua ajuda – não reivindicam uma legitimação do seu próprio estatuto, mas que imploram que tudo o que há de verdadeiro, bom e humanamente válido em suas vidas e em suas relações seja enriquecido, curado e elevado pela presença do Espírito Santo” (par. 31). E, embora o casal seja abençoado nas pessoas individuais, destaca-se que a união deles não é abençoada. A Declaração assinala que o que é abençoado é a relação legítima entre as duas pessoas: numa “breve oração que precede esta bênção espontânea, o ministro ordenado poderia pedir que os indivíduos tenham paz, saúde, um espírito de paciência, de diálogo e de ajuda mútua, mas também a luz e a força de Deus para poder cumprir plenamente a sua vontade” (par. 38). Também foi esclarecido que, para evitar “qualquer forma de confusão ou escândalo”, que quando um casal em situação irregular ou casais do mesmo sexo pedem uma bênção, esta “nunca deverá ser concedida em simultâneo com as cerimônias de uma união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizado com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento” (par. 39). Informações com o Vatican News.
Dicastério para a Doutrina da Fé responde a perguntas sobre cremação
Face o crescente número de pessoas que escolhem a cremação para os seus entes queridos falecidos e depois optam por dispersar as cinzas na natureza, o Cardeal Zuppi apresentou duas questões ao Dicastério para a Doutrina da Fé. As questões foram também motivadas pelo desejo de que “não prevaleçam” as “razões econômicas” sugeridas pelo menor custo associado à dispersão de cinzas; e pelo desejo de dar indicações “sobre o que fazer com as cinzas uma vez expirado o prazo para a sua conservação”, com a intenção não só de corresponder aos pedidos dos familiares, mas “mais importante, com a proclamação cristã da ressurreição do corpo e o respeito que lhe é devido”. A primeira pergunta foi: “Tendo em conta a proibição canônica de espalhar as cinzas dos defuntos, é possível preparar um lugar sagrado definido e permanente para a acumulação e preservação conjunta das cinzas dos batizados, indicando os princípios básicos, detalhes de cada pessoa para não perder a memória de seus nomes, à semelhança do que ocorre nos ossários, onde os restos mineralizados dos falecidos são depositados e preservados cumulativamente?” E a segunda: “Pode uma família ter permissão para guardar uma parte das cinzas de seu familiar em um local que seja significativo para a história do falecido?” A resposta, assinada pelo prefeito do Dicastério, o cardeal Victor Fernández, e aprovada pelo Papa Francisco em 9 de dezembro, foi afirmativa para ambas as perguntas. Em primeiro lugar, recorda-se que, segundo a Instrução Ad resurgendum cum Christo (n.º 5), de 2016, “as cinzas devem ser guardadas em local sagrado, como o cemitério, ou em espaço dedicado a esse fim, desde que tenha assim designado pela autoridade eclesiástica.” O documento prossegue lembrando que “a fé nos diz que seremos criados com a mesma identidade corporal, que é material […] ainda que essa matéria seja transfigurada, libertada das limitações deste mundo”. Neste sentido, “a ressurreição será ‘nesta carne em que vivemos’”. Mas esta transformação “não implica a recuperação das partículas idênticas de matéria que outrora formaram o corpo do ser humano”. Portanto, “o corpo do ressuscitado não consistirá necessariamente dos mesmos elementos que tinha antes de morrer. Como não se trata de uma simples revivificação do cadáver, a ressurreição pode ocorrer mesmo que o corpo tenha sido totalmente destruído ou disperso.” Assim, em resposta à pergunta do Cardeal Zuppi, o Dicastério afirma que “um lugar sagrado definido e permanente pode ser reservado para a acumulação e preservação conjunta das cinzas dos falecidos batizados, indicando a identidade de cada pessoa para não perder a memória de seus nomes.” Em resposta à segunda pergunta, o Dicastério afirmou que “a autoridade eclesiástica, conforme as normas civis vigentes, poderá considerar e avaliar o pedido de uma família para preservar de forma adequada uma parte mínima das cinzas de seu parente em local significativo para a história do falecido, desde que seja descartado todo tipo de mal-entendido panteísta, naturalista ou niilista e também desde que as cinzas do falecido sejam guardadas em lugar sagrado.” Informações com o Vatican News.
Papa Francisco afirma que pessoas ‘trans’ podem ser padrinhos e ‘pais’ homossexuais podem batizar filhos
O Papa Francisco aprovou um texto elaborado pelo Cardeal Victor Manuel Fernández onde afirma que indivíduos “transexuais” podem ser padrinhos do sacramento do Batismo, bem como permitir que “pais” homossexuais tenham seus filhos batizados. A Igreja Católica, contudo, ensina que a mutilação corporal deliberada e os atos homossexuais são gravemente pecaminosos, e que aqueles que solicitam o batismo de crianças devem ter a intenção de criar as crianças na fé católica. O documento, emitido no dia 8 de novembro pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, responde a seis dubia apresentados pelo Bispo José Negri, da Diocese de Santo Amaro, no Brasil. O texto foi compilado e assinado por Fernández, e aprovado e assinado pelo Papa Francisco no dia 31 de outubro. Uma tradução não oficial em inglês pode ser lida aqui. Os dubias originais de 14 de julho de 2023 do Bispo Negri não foram publicados, mas contém as seguintes questões: Uma pessoa trans pode ser batizada? Uma pessoa trans pode ser padrinho ou madrinha no batismo? Uma pessoa trans pode ser testemunha em um casamento? Duas pessoas homoafetivas podem ser contadas como pais de uma criança, que deve ser batizada e que foi adotada ou adquirida por outros métodos, como a barriga de aluguel? Uma pessoa homoafetiva e coabitante pode ser padrinho de uma pessoa batizada? Uma pessoa homoafetiva e coabitante pode ser testemunha de um casamento? 1: Batismo de transgêneros O documento afirma que um indivíduo “transexual” poderia receber o Batismo como qualquer outra pessoa. Conforme o texto, aquele que “passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual – pode receber o batismo, nas mesmas condições que outros crentes, se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis.” Continuando a resposta, o documento acrescenta que o Batismo também poderia ser dado a “crianças ou adolescentes com problemas de transgênero, se bem preparados e dispostos”. O texto também afirma que “mesmo quando subsistem dúvidas sobre a situação moral objetiva de uma pessoa ou sobre suas disposições subjetivas em relação à graça, nunca se deve esquecer o aspecto da fidelidade do amor incondicional de Deus, que é capaz de gerar até com o pecador uma aliança irrevogável, sempre aberto ao desenvolvimento, também imprevisível.” E acrescenta que isso “é verdade mesmo quando um propósito de emenda não aparece de forma totalmente manifesta no penitente, porque muitas vezes a previsibilidade de uma nova queda ‘não prejudica a autenticidade do propósito’”. 2: Padrinhos transgêneros? Se, para a primeira pergunta, a resposta é longa. Para as demais, são respostas curtas, como neste caso onde o documento afirma que: Sob certas condições, um transexual adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual poderá ser admitido na função de padrinho ou madrinha. Contudo, como esta tarefa não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, de legitimação indevida ou de desorientação no âmbito educativo da comunidade eclesial. A resposta a dubia escrita pelo cardeal Fernández não só contradiz o ensino católico, mas contradiz uma resposta do Vaticano à mesma questão em 2015. Naquela altura, o bispo Rafael Zornoza Boy, de Cádiz e Ceuta, pediu esclarecimentos ao Dicastério para a Doutrina da Fé depois de uma mulher, que vivia como homem, pediu para ser padrinho do sobrinho. O texto da resposta foi encontrado pelo LifeSiteNews e não se encontra no site do Dicastério para a Doutrina da Fé, mas está incluída na declaração que o Bispo Zornoza divulgou na altura, e que agora só é encontrada num link arquivado. Zornoza apresentou a resposta do Dicastério para a Doutrina da Féde 2015 da seguinte forma: Sobre este assunto informo-vos da impossibilidade de ser admitido. O mesmo comportamento transexual revela publicamente uma atitude contrária à exigência moral de resolver o problema de identidade sexual conforme a verdade do próprio sexo. Fica evidente, portanto, que esta pessoa não tem a exigência de levar uma vida conforme a fé e a posição de padrinho (CIC, cân. 874 §1.3), não podendo, portanto, ser admitida na posição de madrinha ou padrinho. Não há discriminação nisto, mas apenas o reconhecimento de uma falta objetiva dos requisitos que pela sua natureza são necessários para assumir a responsabilidade eclesial de ser padrinho. 3 e 6: Testemunhas transexuais e homossexuais para um casamento Em uma resposta curta de uma linha, o documento aprovou a possibilidade de indivíduos transgêneros serem testemunhas em casamentos: “Não há nada no atual direito canônico universal que proíba uma pessoa transgênero de ser testemunha em um casamento”. Esta mesma resposta ele repetiu para o sexto dubia, que perguntava se uma pessoa “homoafetiva e coabitante” poderia ser testemunha de um casamento. Embora o termo “homoafetivo” não seja comumente usado na linguagem moderna, nem tenha sido definido no texto, parece ser usado de forma equivalente a “homossexual” no documento do Dicastério para a Doutrina da Fé. A lei canônica atual não estipula que uma testemunha em um casamento seja obrigada a praticar uma vida católica. 4: ‘Pais’ homossexuais apresentando crianças para o Batismo? Sem esclarecimentos, a resposta simplesmente afirma: Para que a criança seja batizada deve haver uma esperança fundada de que será educada na religião católica (cf. cân. 868 § 1, 2o CIC; cân. 681, § 1, 1o CCEO). O Cânon 868, citado pelo documento, afirma que “os pais ou pelo menos um deles, ou a pessoa que legitimamente ocupa o seu lugar, devem consentir”. Para que o Batismo seja permitido, “deve haver uma esperança fundada de que a criança será criada na religião católica; se tal esperança estiver totalmente ausente, o batismo deverá ser adiado conforme as prescrições da lei particular, depois que os pais tiverem sido informados sobre o motivo.” O documento não delineia como dois indivíduos que vivem juntos num estilo de vida homossexual poderiam exibir uma “esperança bem fundamentada” de que a criança, que naturalmente não seria sua, pudesse ser criada na fé católica, que eles rejeitam ativamente pelo seu estilo de vida homossexual. 5:
Papa Francisco responde às dubia de cinco cardeais
O Papa Francisco respondeu ontem às cinco dubia enviadas em julho passado pelos cardeais Walter Brandmüller e Raymond Leo Burke com o apoio de outros três cardeais, Juan Sandoval Íñiguez, Robert Sarah e Joseph Zen Ze-kiun. As perguntas dos cardeais e as respostas do Papa foram publicadas esta segunda-feira, 2 de outubro, no site do Dicastério para a Doutrina da Fé. Novamente, a resposta não consiste em afirmações de “sim” ou “não”. Abaixo, tradução da resposta. I. Dubium sobre a afirmação de que a Revelação Divina deve ser reinterpretada com base nas mudanças culturais e antropológicas em voga. a) A resposta depende do significado que vocês dão à palavra “reinterpretar”. Se for entendida como “interpretar melhor” a expressão é válida. Neste sentido, o Concílio Vaticano II afirmou que é necessário que com a tarefa dos exegetas – acrescento dos teólogos – “amadureça o juízo da Igreja” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 12). b) Portanto, embora seja verdade que a Revelação divina é imutável e sempre vinculativa, a Igreja deve ser humilde e reconhecer que nunca esgota a sua riqueza insondável e precisa crescer na sua compreensão. c) Consequentemente, ela amadurece também na compreensão daquilo que ela mesma afirmou no seu Magistério. d) As mudanças culturais e os novos desafios da história não modificam a Revelação, mas podem estimular-nos a explicar melhor alguns aspectos da sua riqueza transbordante que sempre oferece mais. e) É inevitável que isto possa levar a uma melhor expressão de algumas declarações passadas do Magistério, e de fato tem acontecido assim ao longo da história. f) Por outro lado, é verdade que o Magistério não é superior à Palavra de Deus, mas também é verdade que tanto os textos das Escrituras como os testemunhos da Tradição necessitam de uma interpretação que permita distinguir a sua substância perene do condicionamento cultural. É evidente, por exemplo, em textos bíblicos (como Ex 21, 20-21) e em algumas intervenções magisteriais que toleraram a escravidão (Cf. Nicolau V, Bula Dum Diversas, 1452). Não é uma questão menor, dada a sua íntima ligação com a verdade perene da dignidade inalienável da pessoa humana. Esses textos precisam de uma interpretação. O mesmo se aplica a algumas considerações do Novo Testamento sobre as mulheres (1 Cor 11,3-10; 1 Tm 2,11-14) e a outros textos das Escrituras e testemunhos da Tradição que hoje não podem ser repetidos materialmente. g) É importante sublinhar que o que não pode mudar é o que foi revelado “para a salvação de todos” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 7). Portanto, a Igreja deve discernir constantemente entre o que é essencial para a salvação e o que é secundário ou menos diretamente ligado a este objetivo. A este respeito, interessa-me recordar o que dizia São Tomás de Aquino: “quanto mais se desce ao particular, mais aumenta a indeterminação” (Suma Teológica 1-1 1, q. 94, art. 4). h) Finalmente, uma única formulação de uma verdade nunca poderá ser adequadamente compreendida se for apresentada sozinha, isolada do contexto rico e harmonioso de toda a Revelação. A “hierarquia da verdade” implica também colocar cada uma delas em conexão adequada com as verdades mais centrais e com a totalidade do ensinamento da Igreja. Isto pode finalmente dar origem a diferentes formas de expor a mesma doutrina, embora “aqueles que sonham com uma doutrina monolítica defendida por todos sem nuances, isso pode parecer uma dispersão imperfeita. Mas a realidade é que esta variedade ajuda a manifestar e desenvolver melhor os vários aspectos da riqueza inesgotável do Evangelho» (Evangelii gaudium, 49). Cada linha teológica tem os seus riscos, mas também as suas oportunidades. II. Dubium sobre a afirmação de que a prática generalizada de abençoar as uniões do mesmo sexo está de acordo com a Revelação e o Magistério (CIC 2357). a) A Igreja tem uma concepção muito clara do casamento: união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos. Somente essa união é chamada de “matrimônio”. Outras formas de união só o fazem “de forma parcial e análoga” (Amoris laetitia 292), razão pela qual não podem ser estritamente chamadas de “matrimônio”. b) Não se trata apenas de nomes, mas a realidade a que chamamos matrimônio tem uma constituição essencial única que exige um nome exclusivo, não aplicável a outras realidades. Sem dúvida é muito mais que um mero “ideal”. c) Por esta razão a Igreja evita qualquer tipo de rito ou sacramental que possa contradizer esta convicção e implicar que seja reconhecido como matrimônio algo que não o é. d) Contudo, no trato com as pessoas não devemos perder a caridade pastoral, que deve permear todas as nossas decisões e atitudes. A defesa da verdade objetiva não é a única expressão daquela caridade, que também é feita de bondade, paciência, compreensão, ternura e encorajamento. Consequentemente, não podemos tornar-nos juízes que apenas negam, rejeitam, excluem. e) Portanto, a prudência pastoral deve discernir adequadamente se existem formas de bênção, solicitadas por uma ou várias pessoas, que não transmitam uma concepção errônea do matrimônio. Porque quando você pede uma bênção você está expressando um pedido de ajuda de Deus, uma oração para poder viver melhor, uma confiança em um Pai que pode nos ajudar a viver melhor. f) Por outro lado, embora existam situações que do ponto de vista objectivo não são moralmente aceitáveis, a mesma caridade pastoral exige que não tratemos simplesmente as outras pessoas como “pecadores” cuja culpa ou responsabilidade pode ser atenuada por vários factores que influenciam a imputabilidade subjetiva (Cf. São João Paulo II, Reconciliatio et Paenitentia, 17). g) As decisões que, em determinadas circunstâncias, podem fazer parte da prudência pastoral, não devem necessariamente tornar-se norma. Ou seja, não convém que uma Diocese, uma Conferência Episcopal ou qualquer outra estrutura eclesial possibilite constante e oficialmente procedimentos ou ritos para todo tipo de assuntos, pois tudo “que faz parte de um discernimento prático diante de um situação particular não pode ser elevada à categoria de norma”, porque isso “daria origem a uma
Sínodo dos Bispos recebe mais membros leigos
A secretaria permanente do Sínodo dos Bispos em Roma anunciou na quarta-feira que o Vaticano permitirá que um número maior de eleitores leigos durante a próxima assembléia do “sínodo da sinodalidade” seja auxiliado em Roma em outubro, com preferência para participantes “jovens” e pelo menos um número igual de homens e mulheres. As mudanças nos membros do corpo acontecem antes da 16ª assembléia geral ordinária do Sínodo dos Bispos, que será realizada em outubro. Essa reunião será a primeira de duas assembleias que culminarão no processo sinodal mundial inaugurado pelo Papa Francisco em 2021. Mas, embora a mídia tenha relatado amplamente que o sínodo de 2023 será a primeira vez que os leigos serão convidados a votar no corpo consultivo do sínodo, os religiosos leigos – não clérigos – foram autorizados a votar nas assembléias sinodais anteriores. O que mudou? De acordo com as mudanças, publicadas pela secretaria em 26 de abril , a composição do corpo sinodal será ampliada em outubro para incluir membros leigos votantes, incluindo religiosas, homens e mulheres de diferentes partes do mundo. Em outubro, participarão do encontro 70 leigos, escolhidos pelo Papa Francisco a partir de uma lista de 140 candidatos apresentados pelos organizadores continentais do sínodo em todo o mundo. Segundo o secretariado sinodal, a lista de candidatos propostos deve ser composta pelo menos pela metade por mulheres e com ênfase na “presença dos jovens”. Também se supõe que se dê preferência àqueles que já participaram do processo sinodal em diferentes níveis. Cinco religiosos e cinco religiosas também serão escolhidos pela União dos Superiores Gerais para participar e representar os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica da Igreja, juntamente com os bispos eleitos para representar as conferências episcopais em todo o mundo e os funcionários escolhidos pelos departamentos da Cúria do Vaticano. , Embora muitos relatos da mídia tenham afirmado que esta será a primeira vez que os leigos terão a capacidade de votar em uma sessão do sínodo dos bispos, as assembleias sinodais de 2015 e 2018 incluíram a participação votante de leigos homens de institutos religiosos e sociedades de vida apostólica . De acordo com as normas anteriores para a participação sinodal, além dos bispos eleitos e nomeados, a União dos Superiores Gerais dos institutos religiosos enviou 10 delegados do sexo masculino para participar das assembléias. Enquanto estes deveriam ser membros clericais e deveriam ser ordenados pelo menos como sacerdotes, em 2015 o sindicato elegeu o irmão Hervé Janson, superior geral dos Irmãozinhos de Jesus, para participar do sínodo sobre a família – ele foi admitido como um membro votante pleno, apesar de ser leigo. Os irmãos novamente tiveram direito a voto no sínodo de 2018 sobre jovens e jovens. Mas a sessão de outubro será a primeira ocasião em que leigos não religiosos e religiosas serão admitidos como membros votantes do corpo, em vez de auditores. Outra mudança é que, pela primeira vez, os países muito pequenos para ter sua própria conferência episcopal agora serão convidados a enviar um bispo. Quantas pessoas estão vindo para o sínodo? A resposta curta é, ninguém sabe, ainda. Segundo o cardeal Mario Greach, que dirige o secretariado permanente do Sínodo dos Bispos, o tamanho esperado da assembléia sinodal será de cerca de 370 pessoas. E ele disse que espera que os leigos constituam mais de um quinto do corpo votante. Mas, além dos representantes enumerados propostos pelas conferências episcopais – cada um dos quais deve ser pessoalmente aprovado pelo papa – membros leigos sugeridos e de ordens religiosas, o Papa Francisco também fará seus próprios convites pessoais aos funcionários dos departamentos da Cúria e outros ele escolhe de todo o mundo. Portanto, os números sinodais finais não serão conhecidos até que o papa diga que convidou todos que deseja que estejam presentes e aprovou ele mesmo todos os membros propostos. O que é o sínodo, exatamente? A palavra “sínodo” significa “reunir-se” ou “caminhar juntos” e ocupa um lugar muito antigo na vida da Igreja. Nas Igrejas Católicas Orientais (que enviarão seus próprios representantes), um sínodo se refere a uma espécie de conselho governamental de bispos, que compartilham a responsabilidade de liderança de uma Igreja cristã. Mas no Ocidente, o termo tem um significado mais amplo. Embora os sínodos tenham sido convocados na Igreja há séculos, o processo teve uma ênfase renovada desde o Concílio Vaticano II. O Papa São Paulo VI criou o secretariado permanente do Sínodo dos Bispos em Roma como forma de continuar a colaboração global dos bispos após o concílio. A natureza de um sínodo, fora das Igrejas Católicas Orientais, é consultiva – apesar de numerosos relatos da mídia descrevendo o órgão como “deliberativo”, ele não tem o poder de decretar quaisquer medidas ou resolver quaisquer questões. Os sínodos são convocados por uma autoridade, em nível diocesano pelo bispo e em nível universal pelo papa, para aconselhá-lo sobre um determinado assunto ou questão. O Código de Direito Canônico define o sínodo dos bispos como “um grupo de bispos escolhidos de diferentes regiões do mundo” “para auxiliar o Romano Pontífice com seus conselhos”. O que o sínodo não pode fazer é ensinar ou legislar por sua própria autoridade. “Cabe ao sínodo dos bispos discutir as questões a serem consideradas e expressar seus desejos, mas não resolvê-las ou emitir decretos sobre elas”, diz a lei, “a menos que em certos casos o Romano Pontífice o tenha dotado de poder deliberativo”. Mas mesmo nesses casos, é o papa quem “ratifica as decisões do sínodo”. Em 2015, o Papa Francisco voltou a enfatizar que um sínodo “não é uma convenção, nem um salão, nem um parlamento ou senado”, embora até mesmo os próprios participantes do sínodo às vezes parecessem enquadrá-lo nesses termos. Em 2021, quando o processo sinodal global foi inaugurado, a Dra. Myriam Wijlens, consultora especialista da secretaria permanente do sínodo no Vaticano, pediu uma metodologia de “ecumenismo receptivo” que, segundo ela, aborda o diálogo com a pergunta “onde estão nós [a Igreja] somos fracos e onde podemos aprender com os outros”. Wijlens passou a elogiar o modelo da Igreja da Inglaterra de um