O bispo de Tyler, Texas, Sua Excelência Joseph Strickland, apelou aos bispos católicos para resistirem ao documento Fiducia Supplicans, divulgado ontem pelo Vaticano em conjunto com o cardeal Victor Manuel Fernández que permite bênçãos aos casais homossexuais. A fala foi em comentários compartilhados exclusivamente com o LifeSiteNews por vídeo. Dom Strickland encorajou “meus irmãos bispos a que todos nos unamos com uma voz de força e alegria no Senhor nestes últimos dias do Advento e digamos ‘não’ a este último documento”. “Na verdade, precisamos apenas ser uma voz unida dizendo ‘não’, não responderemos a isso”, disse Dom Strickland. “Não vamos incorporar isto na vida da Igreja porque simplesmente devemos dizer ‘não’. E precisa ser uma voz unida.” Dom Strickland foi demitido sem cerimônia de seu posto como ordinário de Tyler em 11 de novembro, após recusar o pedido de renúncia do Papa Francisco. Ele ocupava esse cargo desde 2012. A decisão de Francisco provocou protestos massivos por parte dos católicos, não apenas nos Estados Unidos, mas em todo o mundo. O bispo de Tyler é um defensor declarado dos ensinamentos da Igreja. O Bispo Strickland foi proibido de celebrar missa na Diocese de Tyler e manteve um perfil público discreto no último mês. Na sua mensagem de vídeo de hoje, ele disse que seria apropriado “pedir um esclarecimento sobre os verdadeiros ensinamentos da nossa fé católica”. Presumivelmente, ele está sugerindo que um dubia deveria ser emitida ao Papa. “Na história, com os tipos de problemas que enfrentamos, um papa convocaria um concílio”, afirmou também. “Não é provável que isso aconteça agora, mas precisamos de uma voz unida, algo como um conselho, para resolver a confusão e as questões que surgem continuamente para conhecer a verdade de Jesus Cristo que é imutável.”
Categoria: Direito Canônico
Dicastério para a Doutrina da Fé abre possibilidade de abençoar casais em situação irregular
Nova declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé, Fiducia supplicans, sobre o sentido pastoral das bênçãos, aprovada pelo Papa Francisco, prevê a possibilidade de bênção para casais em situação irregular. Contudo, a declaração ressalta que o gesto pastoral deve evitar quaisquer elementos que remotamente se assemelhem a um rito matrimonial. O documento explora o tema das bênçãos, distinguindo entre as rituais e litúrgicas, e as espontâneas, mais próximas dos sinais de devoção popular. É precisamente nesta segunda categoria que se considera agora a possibilidade de acolher também aqueles que não vivem segundo as normas da doutrina moral cristã, mas pedem humildemente para serem abençoados. Já se passaram 23 anos desde que o antigo Santo Ofício publicou uma Declaração de tamanha importância doutrinal. A última foi em agosto de 2000 com Dominus Jesus. A declaração Fiducia supplicans começa com a introdução do prefeito, cardeal Victor Fernández, que explica que a Declaração considera o “sentido pastoral das bênçãos”, permitindo “uma ampliação e enriquecimento da compreensão clássica” mediante uma reflexão teológica “baseada na pastoral visão do Papa Francisco”. O texto recorda que bênção no Sacramento do Matrimônio é inadmissível aos casais irregulares, assim como “ritos e orações que possam criar confusão entre o que constitui o casamento” e “o que o contradiz”. Deve-se evitar qualquer implicação de que “algo que não é casamento está sendo reconhecido como casamento”. Uma segunda parte extensa da Declaração (parágrafos 7-30) analisa o significado de diferentes bênçãos, cujos destinatários são pessoas, objetos de culto e locais de vida. Recorda-se que “do ponto de vista estritamente litúrgico”, a bênção exige que o que é abençoado “seja conforme a vontade de Deus, expressa nos ensinamentos da Igreja”. “Quando uma bênção é invocada sobre certas relações humanas” mediante um rito litúrgico especial “é necessário que o que é abençoado corresponda aos desígnios de Deus escritos na criação” (par. 11). Portanto, a Igreja não tem o poder de conceder uma bênção litúrgica a casais irregulares ou do mesmo sexo. Porém, ao ver as bênçãos sob a perspectiva da piedade popular, “as bênçãos devem ser avaliadas como atos de devoção”. Aqueles que solicitam uma bênção “não devem ser obrigados a ter perfeição moral prévia” como pré-condição, observa a Declaração. Com essa distinção, e baseada na resposta do Papa Francisco aos dubia publicadas em outubro passado que apelavam ao discernimento sobre a possibilidade de “formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitam uma concepção errada do casamento” (par. 26), a Declaração afirma que este tipo de bênção “é oferecido a todos sem exigir nada”, ajudando as pessoas a sentirem que ainda são abençoadas apesar dos seus erros e que “seu Pai celestial continua a desejar o seu bem e a esperar que no final abram-se ao bem” (par. 27). A terceira parte da Declaração (par. 31-41) abre, então, a possibilidade destas bênçãos que representam um sinal para aqueles que “reconhecendo-se desamparados e necessitados da sua ajuda – não reivindicam uma legitimação do seu próprio estatuto, mas que imploram que tudo o que há de verdadeiro, bom e humanamente válido em suas vidas e em suas relações seja enriquecido, curado e elevado pela presença do Espírito Santo” (par. 31). E, embora o casal seja abençoado nas pessoas individuais, destaca-se que a união deles não é abençoada. A Declaração assinala que o que é abençoado é a relação legítima entre as duas pessoas: numa “breve oração que precede esta bênção espontânea, o ministro ordenado poderia pedir que os indivíduos tenham paz, saúde, um espírito de paciência, de diálogo e de ajuda mútua, mas também a luz e a força de Deus para poder cumprir plenamente a sua vontade” (par. 38). Também foi esclarecido que, para evitar “qualquer forma de confusão ou escândalo”, que quando um casal em situação irregular ou casais do mesmo sexo pedem uma bênção, esta “nunca deverá ser concedida em simultâneo com as cerimônias de uma união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizado com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento” (par. 39). Informações com o Vatican News.
Dicastério para a Doutrina da Fé responde a perguntas sobre cremação
Face o crescente número de pessoas que escolhem a cremação para os seus entes queridos falecidos e depois optam por dispersar as cinzas na natureza, o Cardeal Zuppi apresentou duas questões ao Dicastério para a Doutrina da Fé. As questões foram também motivadas pelo desejo de que “não prevaleçam” as “razões econômicas” sugeridas pelo menor custo associado à dispersão de cinzas; e pelo desejo de dar indicações “sobre o que fazer com as cinzas uma vez expirado o prazo para a sua conservação”, com a intenção não só de corresponder aos pedidos dos familiares, mas “mais importante, com a proclamação cristã da ressurreição do corpo e o respeito que lhe é devido”. A primeira pergunta foi: “Tendo em conta a proibição canônica de espalhar as cinzas dos defuntos, é possível preparar um lugar sagrado definido e permanente para a acumulação e preservação conjunta das cinzas dos batizados, indicando os princípios básicos, detalhes de cada pessoa para não perder a memória de seus nomes, à semelhança do que ocorre nos ossários, onde os restos mineralizados dos falecidos são depositados e preservados cumulativamente?” E a segunda: “Pode uma família ter permissão para guardar uma parte das cinzas de seu familiar em um local que seja significativo para a história do falecido?” A resposta, assinada pelo prefeito do Dicastério, o cardeal Victor Fernández, e aprovada pelo Papa Francisco em 9 de dezembro, foi afirmativa para ambas as perguntas. Em primeiro lugar, recorda-se que, segundo a Instrução Ad resurgendum cum Christo (n.º 5), de 2016, “as cinzas devem ser guardadas em local sagrado, como o cemitério, ou em espaço dedicado a esse fim, desde que tenha assim designado pela autoridade eclesiástica.” O documento prossegue lembrando que “a fé nos diz que seremos criados com a mesma identidade corporal, que é material […] ainda que essa matéria seja transfigurada, libertada das limitações deste mundo”. Neste sentido, “a ressurreição será ‘nesta carne em que vivemos’”. Mas esta transformação “não implica a recuperação das partículas idênticas de matéria que outrora formaram o corpo do ser humano”. Portanto, “o corpo do ressuscitado não consistirá necessariamente dos mesmos elementos que tinha antes de morrer. Como não se trata de uma simples revivificação do cadáver, a ressurreição pode ocorrer mesmo que o corpo tenha sido totalmente destruído ou disperso.” Assim, em resposta à pergunta do Cardeal Zuppi, o Dicastério afirma que “um lugar sagrado definido e permanente pode ser reservado para a acumulação e preservação conjunta das cinzas dos falecidos batizados, indicando a identidade de cada pessoa para não perder a memória de seus nomes.” Em resposta à segunda pergunta, o Dicastério afirmou que “a autoridade eclesiástica, conforme as normas civis vigentes, poderá considerar e avaliar o pedido de uma família para preservar de forma adequada uma parte mínima das cinzas de seu parente em local significativo para a história do falecido, desde que seja descartado todo tipo de mal-entendido panteísta, naturalista ou niilista e também desde que as cinzas do falecido sejam guardadas em lugar sagrado.” Informações com o Vatican News.
Papa Francisco afirma que pessoas ‘trans’ podem ser padrinhos e ‘pais’ homossexuais podem batizar filhos
O Papa Francisco aprovou um texto elaborado pelo Cardeal Victor Manuel Fernández onde afirma que indivíduos “transexuais” podem ser padrinhos do sacramento do Batismo, bem como permitir que “pais” homossexuais tenham seus filhos batizados. A Igreja Católica, contudo, ensina que a mutilação corporal deliberada e os atos homossexuais são gravemente pecaminosos, e que aqueles que solicitam o batismo de crianças devem ter a intenção de criar as crianças na fé católica. O documento, emitido no dia 8 de novembro pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, responde a seis dubia apresentados pelo Bispo José Negri, da Diocese de Santo Amaro, no Brasil. O texto foi compilado e assinado por Fernández, e aprovado e assinado pelo Papa Francisco no dia 31 de outubro. Uma tradução não oficial em inglês pode ser lida aqui. Os dubias originais de 14 de julho de 2023 do Bispo Negri não foram publicados, mas contém as seguintes questões: Uma pessoa trans pode ser batizada? Uma pessoa trans pode ser padrinho ou madrinha no batismo? Uma pessoa trans pode ser testemunha em um casamento? Duas pessoas homoafetivas podem ser contadas como pais de uma criança, que deve ser batizada e que foi adotada ou adquirida por outros métodos, como a barriga de aluguel? Uma pessoa homoafetiva e coabitante pode ser padrinho de uma pessoa batizada? Uma pessoa homoafetiva e coabitante pode ser testemunha de um casamento? 1: Batismo de transgêneros O documento afirma que um indivíduo “transexual” poderia receber o Batismo como qualquer outra pessoa. Conforme o texto, aquele que “passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual – pode receber o batismo, nas mesmas condições que outros crentes, se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis.” Continuando a resposta, o documento acrescenta que o Batismo também poderia ser dado a “crianças ou adolescentes com problemas de transgênero, se bem preparados e dispostos”. O texto também afirma que “mesmo quando subsistem dúvidas sobre a situação moral objetiva de uma pessoa ou sobre suas disposições subjetivas em relação à graça, nunca se deve esquecer o aspecto da fidelidade do amor incondicional de Deus, que é capaz de gerar até com o pecador uma aliança irrevogável, sempre aberto ao desenvolvimento, também imprevisível.” E acrescenta que isso “é verdade mesmo quando um propósito de emenda não aparece de forma totalmente manifesta no penitente, porque muitas vezes a previsibilidade de uma nova queda ‘não prejudica a autenticidade do propósito’”. 2: Padrinhos transgêneros? Se, para a primeira pergunta, a resposta é longa. Para as demais, são respostas curtas, como neste caso onde o documento afirma que: Sob certas condições, um transexual adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual poderá ser admitido na função de padrinho ou madrinha. Contudo, como esta tarefa não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, de legitimação indevida ou de desorientação no âmbito educativo da comunidade eclesial. A resposta a dubia escrita pelo cardeal Fernández não só contradiz o ensino católico, mas contradiz uma resposta do Vaticano à mesma questão em 2015. Naquela altura, o bispo Rafael Zornoza Boy, de Cádiz e Ceuta, pediu esclarecimentos ao Dicastério para a Doutrina da Fé depois de uma mulher, que vivia como homem, pediu para ser padrinho do sobrinho. O texto da resposta foi encontrado pelo LifeSiteNews e não se encontra no site do Dicastério para a Doutrina da Fé, mas está incluída na declaração que o Bispo Zornoza divulgou na altura, e que agora só é encontrada num link arquivado. Zornoza apresentou a resposta do Dicastério para a Doutrina da Féde 2015 da seguinte forma: Sobre este assunto informo-vos da impossibilidade de ser admitido. O mesmo comportamento transexual revela publicamente uma atitude contrária à exigência moral de resolver o problema de identidade sexual conforme a verdade do próprio sexo. Fica evidente, portanto, que esta pessoa não tem a exigência de levar uma vida conforme a fé e a posição de padrinho (CIC, cân. 874 §1.3), não podendo, portanto, ser admitida na posição de madrinha ou padrinho. Não há discriminação nisto, mas apenas o reconhecimento de uma falta objetiva dos requisitos que pela sua natureza são necessários para assumir a responsabilidade eclesial de ser padrinho. 3 e 6: Testemunhas transexuais e homossexuais para um casamento Em uma resposta curta de uma linha, o documento aprovou a possibilidade de indivíduos transgêneros serem testemunhas em casamentos: “Não há nada no atual direito canônico universal que proíba uma pessoa transgênero de ser testemunha em um casamento”. Esta mesma resposta ele repetiu para o sexto dubia, que perguntava se uma pessoa “homoafetiva e coabitante” poderia ser testemunha de um casamento. Embora o termo “homoafetivo” não seja comumente usado na linguagem moderna, nem tenha sido definido no texto, parece ser usado de forma equivalente a “homossexual” no documento do Dicastério para a Doutrina da Fé. A lei canônica atual não estipula que uma testemunha em um casamento seja obrigada a praticar uma vida católica. 4: ‘Pais’ homossexuais apresentando crianças para o Batismo? Sem esclarecimentos, a resposta simplesmente afirma: Para que a criança seja batizada deve haver uma esperança fundada de que será educada na religião católica (cf. cân. 868 § 1, 2o CIC; cân. 681, § 1, 1o CCEO). O Cânon 868, citado pelo documento, afirma que “os pais ou pelo menos um deles, ou a pessoa que legitimamente ocupa o seu lugar, devem consentir”. Para que o Batismo seja permitido, “deve haver uma esperança fundada de que a criança será criada na religião católica; se tal esperança estiver totalmente ausente, o batismo deverá ser adiado conforme as prescrições da lei particular, depois que os pais tiverem sido informados sobre o motivo.” O documento não delineia como dois indivíduos que vivem juntos num estilo de vida homossexual poderiam exibir uma “esperança bem fundamentada” de que a criança, que naturalmente não seria sua, pudesse ser criada na fé católica, que eles rejeitam ativamente pelo seu estilo de vida homossexual. 5:
Recém-nascida e Mártir
O Dicastério para as Causas dos Santos emitiu um comunicado em que explica que a filha mais nova de Wittoria Ulma, nascido durante o martírio da família, também será considerada mártir. A criança era o sétimo filho do casal. A beatificação ocorrerá no próximo dia 10 de setembro em Markowa, Polônia. O comunicado do Dicastério pode ser visto aqui, em italiano. Abaixo, uma tradução: Referindo-se às notícias que circularam recentemente na imprensa sobre o martírio da família Ulma, cujo rito de beatificação será celebrado no domingo, 10 de setembro de 2023, em Markowa, Polônia, este Dicastério para as Causas dos Santos esclarece o seguinte: 1. No momento do massacre, a Sra. Wittoria Ulma estava grávida do seu sétimo filho. 2. Este filho nasceu no momento do martírio da sua mãe. 3. Isto, portanto, foi acrescentado ao número de filhos, eles também mártires. Na verdade, no martírio dos seus pais ele recebeu o batismo de sangue. O Papa Francisco promulgou em dezembro do ano passado o decreto que reconhece o martírio de Józef, Wiktoria e dos seus respetivos seis filhos, mais o sétimo que estava no ventre da sua mãe. A família foi massacrada pelos nazistas na cidade de Markowa por esconder oito judeus. Os sete filhos do casal de agricultores eram: Teresa (12 anos), Antoni (10 anos), Władysław (8 anos), Franciszek (6 anos), Anna (4 anos), Maria (2 anos) e a pequena Wiktoria, além da criança que cresceu no ventre da mãe. Em 1944, os Goldmann-Gruenfelds, uma família judia de oito pessoas, conseguiram escapar do campo de concentração de Auschwitz e procuraram refúgio na fazenda da família Ulma. Józef e Wiktoria Ulma acolheram-nos. Em 24 de março de 1944, os nazistas chegaram a Markowa em busca de judeus, guiados por uma denúncia. Eles descobriram a presença dos Goldmann-Gruenfeld escondidos no telhado e os mataram a tiros. Josef e Wiktoria Ulma foram então levados de casa e mortos na frente dos filhos. Logo depois, os soldados também mataram todos os filhos dos Ulma. Poucos dias depois, os familiares da família Ulma, assumindo um grande risco, tomaram a decisão de exumar os cadáveres para lhes dar um sepultamento cristão. Foi nessa ocasião que se descobriu que o feto havia emergido parcialmente do ventre da mãe. O bebê nasceu da mãe durante a morte e não sobreviveu. O caso de Wiktoria é comparável ao da execução dos Santos Inocentes, causada pelo rei Herodes.
Atualização da situação da causa de beatificação de Fulton Sheen
“Sheen está limpo”. Essa é a mensagem de Monsenhor Jason Gray, diretor-executivo da Fundação Arcebispo Fulton Sheen, a respeito da situação da causa de beatificação do “bispo da América”, o falecido televangelista Venerável Arcebispo Fulton J. Sheen. “Não creio que nenhuma causa para a beatificação tenha sido submetida a mais escrutínio do que o Arcebispo Sheen, tanto eclesiasticamente como civilmente”, relatou Mosenhor Gray. Após três anos de batalhas legais, em 2019, a Arquidiocese de Nova York, onde Sheen foi enterrado após sua morte em 1979, liberou o corpo de Sheen para a Diocese de Peoria, Illinois, onde Sheen foi ordenado e serviu pela primeira vez como sacerdote. A ação permitiu que a causa de Sheen continuasse avançando, e a data para a beatificação foi marcada para 20 de setembro de 2019 – o 100º aniversário da ordenação de Sheen ao sacerdócio. No entanto, explicou Mosenhor Gray, nessa altura foi emitida uma renúncia ao estatuto de limitações do estado de Nova Iorque para a denúncia de casos de abuso, permitindo que os casos avançassem independentemente de quando ocorreram os alegados abusos. Sheen, arcebispo titular de Newport, País de Gales, foi bispo de Rochester, Nova York, de 1966-1969. “Realmente não se sabia na época se haveria novas alegações das quais realmente nada sabíamos”, disse Mosenhor Gray, “então havia uma preocupação de que algo pudesse surgir, por isso a Santa Sé estava hesitante [em avançar com a causa de Sheen]”. A equipe também recebeu alguns documentos que levantavam a questão de saber se Sheen lidou ou não com casos de abuso de forma adequada na Diocese de Rochester. Mas depois de uma pesquisa cuidadosa e de uma apresentação à então Congregação para as Causas dos Santos, considerou-se que Sheen os tratou corretamente. A data da beatificação foi então marcada para 22 de dezembro de 2019. Então o gabinete do procurador-geral de Nova Iorque estava investigando todas as dioceses do estado, por isso, considerou-se mais prudente suspender a causa. Assim, a causa de Sheen foi suspensa indefinidamente. Mas agora que o processo em Rochester está encerrando, questiona-se a situação. “Em tudo isso, não apenas nada foi encontrado que impune Sheen”, relatou o Monsenhor “acho que suas virtudes heroicas foram confirmadas – como eu gostaria de dizer, Sheen está limpo – e podemos provar isso”. Um escritório de advocacia em Nova York foi contratado para fazer uma revisão dos casos apresentados e constatou-se que o Venerável Fulton Sheen foi exemplar naquilo que lhe coube. O Monsenhor Gray acrescentou que em setembro de 2022, um grupo de Peoria foi novamente ao Vaticano para se encontrar com o cardeal Marcello Semeraro, prefeito do Dicastério para as Causas dos Santos, e com o secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, para apresentar a sua investigação. “Roma deixou muito claro que não há problema da Santa Sé com esta causa”, relatou. “As preocupações foram levantadas do outro lado da lagoa – são os membros da hierarquia dos EUA.” O relatório do procurador-geral de Nova Iorque ainda não foi divulgado. “Até sentirmos que não restam dúvidas – se for necessário o relatório do procurador-geral para demonstrar o que já sabemos, o que já provamos – queremos avançar com o apoio unânime de toda a Conferência dos Bispos”, disse Monsenhor Gray. . “Tenho certeza de que chegaremos lá.” Informações com a CNA.
Jubileu de dois anos em honra de São Tomás de Aquino inclui indulgência especial
Ante o 800º aniversário de nascimento de São Tomás de Aquino, Roma concederá indulgência plenária a todos os fiéis que participarem das celebrações do jubileu da Ordem Dominicana nos próximos dois anos. As celebrações começaram em 28 de janeiro de 2023 e incluem três aniversários em homenagem ao Doutor Angélico. O dia 18 de julho marcou o 700º aniversário da canonização de São Tomás, celebrada em 18 de julho de 1323, pelo Papa João XXII. Em 7 de março de 2024, será a festa de São Tomás de Aquino, onde os dominicanos comemoram o 750º aniversário de sua morte. O Doutor Angélico faleceu em 1274 na abadia cisterciense de Fossanova. O teólogo estava em viagem para participar do Concílio de Lyon e adoeceu no caminho. Seu corpo foi guardado em Fossanova até o final do século XIV, quando suas relíquias foram transferidas para Toulouse, na França, onde a Ordem dos Pregadores foi fundada por São Domingos. Hoje, as relíquias de São Tomás ainda podem ser veneradas em Toulouse. O jubileu culminará com o 800º aniversário do nascimento de São Tomás, em 28 de janeiro de 2025. É nesta data que o é comemorado no calendário do Novus Ordo. A indulgência plenária é concedida pela Penitenciária Apostólica do Vaticano e pode ser obtida por qualquer fiel que peregrinar a uma igreja, oratório ou local sagrado vinculado à Ordem Dominicana. Isso pode ser para participar das celebrações jubilares mais formais ou simplesmente “dedicar um tempo adequado à piedosa lembrança”. A peregrinação deve incluir a oração do Pai Nosso, a recitação do Credo e a invocação da intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Tomás de Aquino. Qualquer igreja, santuário ou capela dirigida ou pertencente à Ordem Dominicana preenche os requisitos para a peregrinação. Ainda se aplicam as condições usuais para uma indulgência plenária, que são as seguintes: o indivíduo deve 1) estar em estado de graça, 2) ter desapego de todo pecado, mortal e venial, 3) rezar pelas intenções do Papa, 4) fazer uma Confissão sacramental, e 5) receber a Sagrada Comunhão. A confissão e a comunhão podem ser feitas dentro de 20 dias antes ou depois da indulgência. Conforme o Catecismo da Igreja Católica, uma indulgência é “uma remissão perante Deus da pena temporal devida pelos pecados cuja culpa já foi perdoada”. A indulgência plenária para o jubileu de Aquino pode ser aplicada “às almas dos fiéis defuntos ainda no purgatório” e pode ser obtida também por aqueles que não podem sair de casa por qualquer motivo grave, como os doentes ou idosos “se, desprezando todos os seus pecados e com a intenção de cumprir o mais rapidamente possível as três condições habituais, eles se unem espiritualmente às celebrações do Jubileu diante de uma imagem de São Tomás de Aquino, oferecendo ao Deus misericordioso suas orações, assim como as dores e os males de suas vidas.” A indulgência pode ser obtida até o final do jubileu em 28 de janeiro de 2025. Relatando uma honra única dada a São Tomás que destaca a importância de sua doutrina e pensamento, o Papa Leão XII escreveu na Aeterni Patris que “a principal e especial glória de Tomás, que ele não compartilhou com nenhum dos Doutores Católicos, é que os Padres de Trento fizeram faz parte da ordem do conclave colocar sobre o altar, com a Sagrada Escritura e os decretos dos Sumos Pontífices, a Suma de Tomás de Aquino, onde buscar conselho, razão e inspiração.”
Manifestantes na Índia estendem bloqueio de catedral devido a disputas litúrgicas
Uma série de decretos e medidas disciplinares que culminaram na demissão, em 4 de julho, de um popular vigário da catedral que não conseguiu resolver uma amarga disputa na Igreja Siro-Malabar da Índia. O bloqueio da basílica primacial da igreja por manifestantes continuou enquanto o vigário recorreu ao Vaticano. O arcebispo Andrews Thazhath, administrador apostólico nomeado pelo papa da Arquidiocese de Ernakulam-Angamaly, a maior jurisdição na Igreja siro-malabar, ordenou a remoção do monsenhor Antony Nariculam, vigário da Basílica da Catedral de Santa Maria em Ernakulam, depois que Nariculam disse que não podia cumprir um decreto exigindo a implementação imediata de um método uniforme de celebrar a missa na tradição siro-malabar. A disputa se agrava desde 2021, quando o sínodo da Igreja decidiu adotar um modo uniforme de celebrar a liturgia, em que os padres devem ficar de frente para o povo durante a Liturgia da Palavra e depois para o altar durante a Liturgia Eucarística, virando-se novamente para se dirigir ao povo após a comunhão. Clérigos e leigos na Arquidiocese de Ernakulam-Angamaly rejeitaram essas mudanças, argumentando que seu costume de o padre se voltar para o povo durante a missa é uma variação litúrgica legítima e mais consistente com as reformas do Concílio Vaticano II (1962-65). Após a decisão de remover Nariculam, um grupo ativista leigo chamado Almaya Munnettam anunciou o que chamou de “Campanha por Justiça”, efetivamente bloqueando a Basílica de Santa Maria para impedir que outro clérigo assumisse o comando. O grupo está exigindo que a missa seja reintroduzida conforme o costume anterior do padre voltado para o povo. Na quinta-feira, o grupo estendeu o bloqueio para incluir a residência de Thazhath para protestar contra a falta de providências para a celebração da missa e também para se opor ao esforço de substituir Nariculam enquanto seu recurso está em andamento. Conforme os requisitos da lei canônica enquanto um recurso está em andamento, Nariculam deixou sua residência em Ernakulam, mas permanece como vigário da basílica até a decisão final. Informações com o Crux Now.
Novo motu proprio do Papa: os bispos com mais de 80 anos das igrejas orientais não poderão votar em seus sínodos
Com a carta apostólica em forma de motu proprio intitulada “Por muito tempo”, o Papa muda alguns cânones que afetam as Igrejas de rito oriental: a partir dos 80 anos, os bispos eméritos do Sínodo dos Bispos não poder participar da votação. A regra não se aplica a quem já está no cargo. O Papa indica por iniciativa própria que há algum tempo alguns Patriarcas, Arcebispos Maiores e Bispos têm apontado ao Dicastério para as Igrejas Orientais as dificuldades que surgiram nos Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e dos Arcebispos Maiores , pelo número de Bispos eméritos que nelas participam com voz ativa, sobretudo na eleição de Bispos e Chefes e Patriarcas das respectivas Igrejas sui iuris. Esses Hierarcas pediram à Sé Apostólica que emita uma norma que exclua do voto deliberativo os Bispos membros do Sínodo dos Bispos com mais de oitenta anos. Não estarão sujeitos à norma os Patriarcas, Arcebispos Maiores, Bispos Eparquiais e Exarcas que sejam ordenados Bispos em exercício, mesmo que tenham atingido a idade de oitenta anos. Acolhendo o convite dos Hierarcas e consultando o Dicastério para as Igrejas Orientais e o Dicastério para os Textos Legislativos, o Papa modificou o cc. 66, § 1, 102, 149 e 183 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais. Fonte: InfoCatolica.com
Especialista da Santa Sé fala do documento do papa sobre abusos na Igreja
Dom Juan Ignacio Arrieta, secretário do Dicastério para os Textos Legislativos e especialista em Direito Canônico, falou com a ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, sobre as novidades introduzidas no documento promulgado pelo papa Francisco para lidar com o abuso sexual na Igreja. Trata-se do motu proprio Vos estis lux mundi (Vós sois a luz do mundo), publicado pela primeira vez em 2019 ad experimentum após a cúpula mundial dos bispos na Santa Sé, em fevereiro daquele ano, para abordar o tema do abuso na Igreja. Em 25 de março, o papa Francisco promulgou o documento final, que entrará em vigor em 30 de abril de 2023. Dom Juan Ignacio Arrieta é também Doutor em Direito Canônico pela Universidade de Navarra, Espanha, e é professor de Direito Canônico desde 1987. Ele acompanhou de perto a elaboração deste documento, já que serve no que era o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos desde 2007. Recepção das denúncias de forma segura Arrieta disse à ACI Prensa que agora algo “que era provisório para recolher experiências a partir do que o papa fez em 2019” se tornou definitivo. O objetivo é que as denúncias de abusos ou outros tipos de questões “cheguem a quem deve julgá-las”. “É preciso entender que a Igreja se move nos cinco continentes, é uma realidade que está em contato com muitos países, e há certas pessoas como bispos ou superiores que dependem do papa”. Por isso, “é necessário que as denúncias cheguem das Filipinas ou dos EUA a Roma de forma segura”, diz. Novidades mais importantes Sobre as novidades da versão final do documento, o bispo da Opus Dei recorda que nos últimos anos foram acrescentadas várias precisões ao “Livro VI do Código de Direito Canônico, que trata do direito penal, com o qual alguns delitos canônicos foram mais bem definidos”. “Existe uma experiência nova e com esses dados foi feita uma nova lei, que é a mesma de antes com algumas pequenas modificações”, diz. Adultos vulneráveis Uma das variações que surgiram em 25 de março de Vos estis lux mundi é que estabelece que as normas se aplicam quando há “um delito contra o sexto mandamento do Decálogo (Não cometerás atos impuros) cometido com um menor ou com uma pessoa que habitualmente tem um uso imperfeito da razão ou com um adulto vulnerável”. Para o bispo, “o conceito de ‘adulto vulnerável’ ainda não está muito fixado na doutrina”. “Como a Igreja trabalha nos cinco continentes, a sensibilidade na Índia não é a mesma que na Espanha ou em outro país”. “Na legislação canônica universal não se utiliza o termo ‘vulnerável’, mas sim o termo ‘pessoas que juridicamente merecem a mesma proteção que os menores ou pessoas portadoras de algum tipo de deficiência’”, disse o bispo. Ele diz que todos esses tipos de expressões “são conceitos legais que a Igreja deve aplicar em países muito diferentes e que foram muito definidos no Código e também nas normas do Dicastério para a Doutrina da Fé”. Leigos responsáveis Segundo o documento atualizado, agora também será possível investigar os leigos responsáveis pelos movimentos eclesiais. Dom Arrieta diz que com isso “a Santa Sé também quer proteger esses setores e dar liberdade a que também estas pessoas que ocupam cargos de maior responsabilidade estejam sob a garantia de que o seu comportamento obedece ao que é a doutrina da Igreja e à correta moral cristã”. “Inconvenientes derivados do abuso de autoridade” O novo texto contempla as acusações que noviços, seminaristas ou freiras possam fazer, não só por abusos sexuais, mas também por “inconvenientes derivados do abuso de autoridade”. O bispo entende o abuso de autoridade como “a invasão da consciência ou a tentativa de influenciar ilegitimamente a consciência das pessoas, ou porque envolvem mandatos ou ordens que não são legitimamente dadas”. São, portanto, “formas de consciência ou ordens que se dão. Não necessariamente estão relacionadas ao abuso de tipo sexual, mas podem ser de outro estilo. E se forem graves, também entram como crimes que devem ser julgados e castigados eventualmente”. Prazos e procedimentos Arrieta esclarece que “uma coisa é que a denúncia chegue ao seu site e depois, uma vez verificado o conteúdo da denúncia, ela deve ser julgada segundo os procedimentos estabelecidos pela Igreja”. Também esclarece que “o Dicastério que recebe a informação deve decidir dentro de um mês quem deve iniciar essa investigação para verificar se a denúncia é correta ou não”. O objetivo desta nova atualização do texto é, em suma, “que se possa concluir melhor e que as coisas sejam mais bem resolvidas”. “A definição está sendo aprimorada, devemos perceber que as leis da Igreja são leis que devem ser aplicadas em contextos muito diferentes, por isso é necessário fazer regras que se adaptem às exigências de cada lugar”, diz Arrieta. Por fim, diz que é preciso até “refinar aspectos que aparecem e às vezes são muito técnicos” para aprimorá-los e aplicá-los efetivamente em todo o mundo. Fonte: ACIDigital.com