Suprema Corte de Wisconsin decidirá se a caridade católica se qualifica como atividade religiosa para a lei estadual

Audiência está agendada na Suprema Corte do estado americano de Wisconsin na próxima semana. A alegação é que um ministério católico para servir as necessidades dos pobres, idosos e deficientes não faz parte da sua missão religiosa. Eric Rassbach, conselheiro sênior do Becket Fund for Religious Liberty, está programado para apresentar argumentos orais hoje, 11 de setembro, no caso Catholic Charities Bureau v. Wisconsin Labor & Industrial Review Commission. A agência estatal alega que as ações do Catholic Charities Bureau não são religiosas porque não fazem parte das crenças da Igreja. No estado americano, as organizações religiosas sem fins lucrativos estão isentas da exigência de pagarem ao programa de desemprego. Ao alegarem que o trabalho do Catholic Charities Bureau é “uma organização secular”, a organização fica impedida de abandonar o programa estadual de compensação por desemprego e de ingressar no programa de desemprego mais eficiente da Igreja Católica de Wisconsin. Um tribunal de primeira instância já alegou que o Catholic Charities Bureau não se qualificou porque não limita a sua ajuda aos católicos e, na verdade, serve aos necessitados. Ou seja, “o tribunal considerou que o Catholic Charities Bureau só poderia qualificar-se se pregasse a fé e tentasse converter aqueles que servia” explicou Becket. A Real Clear Wire, em um relatório, mostrou que o ministério da Igreja tem ajudado pessoas de todas as religiões há mais de um século. E o Arcebispo de Milwaukee, Jerome Listecki, destacou que desde o tempo de Jesus Cristo, a Igreja tem “um mandato das Escrituras para servir os pobres”. O caso determinará se um Estado tem autoridade para definir o que é uma atividade religiosa e o que não é, e depois impor essa crença às igrejas. Em 1995, a Suprema Corte de Wisconsin rejeitou essa tese. Informações com o WND News Center.

A Suprema Corte do México define como inconstitucional criminalizar o aborto

Ontem, a Suprema Corte do México sentenciou que é inconstitucional criminalizar o aborto no país. O resultado é a alteração de uma série de legislações pró-vida aprovadas em todo o território mexicano. El sistema jurídico que regula el delito de aborto en el Código Penal Federal es inconstitucional por ser contrario al derecho a decidir de las mujeres y de las personas con capacidad de gestar: #PrimeraSalaSCJN https://t.co/lb33KngXph pic.twitter.com/SheahahjiW — Suprema Corte (@SCJN) September 7, 2023 A sentença foi elaborada pela magistrada Ana Margarita Ríos Farjat e aprovada com o voto dela e dos outros quatro membros da Primeira Câmara: Jorge Mario Pardo Rebolledo, Arturo Zaldívar Lelo de Larrea, Juan Luis González Alcantárá Carranca e Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena. A Suprema Corte mexicana atende a liminar promovida por associação civil contra os artigos 330, 331 e 332 do Código Penal Federal, que estabelecem sanções para mulheres que abortam, para profissionais de saúde que realizam o procedimento e para quem pressionar as mulheres a abortar. Quem pleiteou a ação foi o GIRE (Grupo de Información en Reproducción Elegida), que comemorou a decisão. A sentença determina que os referidos artigos deixam de produzir efeitos enquanto e a decisão será aplicada retroativamente em benefício dos processados ou condenados pelos crimes revogados. A decisão unânime também significa que as instituições de saúde pública, como o Instituto Mexicano de Segurança Social (IMSS) ou o Instituto de Segurança e Serviços Sociais para Trabalhadores do Estado (ISSSTE), devem praticar o aborto gratuitamente. Na prática, não só foram alteradas legislações mexicanas, mas se criaram dispositivos legais. A prática é conhecida como “ativismo judicial”, pois cabe ao poder legislativo a criação de leis.

Suprema Corte de Nova Jersey decide que a escola católica pode exigir que os professores sigam o ensino católico

A Suprema Corte de Nova Jersey manteve, na segunda-feira, por unanimidade, o poder de uma escola católica de impor um código de conduta de funcionários conforme o ensino moral católico e de demitir professores por violar esse código. A decisão em Victoria Crisitello v. St. Theresa School solidifica ainda mais a capacidade de as escolas religiosas de Nova Jersey de todas as confissões imporem códigos morais de conduta consonante sua prática religiosa. O caso girava em torno de Victoria Crisitello, ex-professora de arte da Escola Católica St. Theresa em Kenilworth, Nova Jersey, na Arquidiocese de Newark. Crisitello foi demitida porque ela violou os termos de seu contrato ao praticar sexo antes do casamento, segundo documentos judiciais. O contrato de Crisitello exigia que ela seguisse os ensinamentos morais católicos, inclusive em relação ao comportamento sexual. A diretora da escola St Theresa, a época, a irmã Theresa Lee, decidiu não renovar o contrato de Crisitello depois que ela revelou estar grávida, apesar de não ser casada. Mais tarde, ainda naquele ano de 2014, Crisitello processou a escola por discriminação contra ela com base em sua gravidez e estado civil. A defesa da escola respondeu argumentando que “Crisitello não foi demitida por sua gravidez”, mas sim por “violação do Código de Conduta Profissional e Ministerial” e por “não seguir os princípios da fé católica romana ao praticar sexo fora do casamento”. Embora o caso de Crisitello tenha sido originalmente rejeitado por um tribunal de primeira instância de Nova Jersey, a Divisão de Apelação de Nova Jersey do Tribunal Superior ficou do lado dela, após o que a escola apelou para a Suprema Corte do estado, onde, por unanimidade, decidiu-se a favor da escola religiosa. Informações com a CNA.