O Tribunal Administrativo Federal da Alemanha, mais alto tribunal administrativo, emitiu uma decisão defendendo o direito de grupos pró-vida realizarem vigílias de oração do lado de fora das clínicas de aborto. Segundo os juízes, essas manifestações pacíficas não podem ser proibidas, pois são protegidas pelo direito fundamental à liberdade de reunião. Enquanto isso, a Ministra Federal da Família, Lisa Paus, pretende introduzir zonas de censura em torno das organizações de aborto. Paus anunciou uma proibição em toda a Alemanha de vigílias de oração e oferece apoio às mulheres para que não façam abortos. A decisão, comunicada em 20 de junho, põe fim ao processo de um grupo de oração local em Pforzheim/Alemanha liderado por Pavica Vojnović. Um tribunal regional já havia confirmado o direito do grupo à reunião pacífica em agosto de 2022. Recurso foi interposto pela cidade de Pforzheim e não há recurso para a nova sentença. Duas vezes por ano, o grupo 40 Days for Life se reunia regularmente para vigílias silenciosas de oração em frente a um centro de aconselhamento sobre aborto Pro Familia – a filial alemã da Planned Parenthood. O centro fornece aconselhamento relacionado ao aborto, realiza e lucra com os procedimentos. Em 2019, a cidade de Pforzheim proibiu o grupo de oração, apesar da estrada de quatro pistas que separava o grupo do prédio da Pro Família. A cidade proibiu o grupo de orar à vista e ouvido da organização do aborto. Vojnović, o líder do grupo, foi ao tribunal para contestar a proibição, alegando que violava seu direito à liberdade de reunião. A decisão garante o direito do grupo de se manifestar e gera dificuldades para outras tentativas de restrição. A ministra federal da Família, Lisa Paus, anunciou repetidamente um plano para restringir, através de “medidas legais”, os serviços de oração e apoio nas imediações dos centros relacionados ao aborto. Paus também planeja abolir o artigo 218 do Código Penal alemão, que regula o aborto. Informações com a InfoCatólica.
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Elon Musk retira Twitter do acordo de ‘desinformação’ da UE
Elon Musk retirou o Twitter do “Código de Prática voluntário contra a desinformação” da UE. A parte do “voluntária” do nome já é desinformação. Sem a Primeira Emenda para lidar, os burocratas da União Europeia têm relativa facilidade em ditar o que é a verdade e o que não pode fazer parte da conversa pública. Musk pode estar se preparando para retirar o Twitter da Europa, que sempre viu como um “mercado secundário”. O comissário Thierry Breton ficou incomodado com a decisão e se manifestou em sua conta, no Twitter. Twitter leaves EU voluntary Code of Practice against disinformation. But obligations remain. You can run but you can’t hide. Beyond voluntary commitments, fighting disinformation will be legal obligation under #DSA as of August 25. Our teams will be ready for enforcement. — Thierry Breton (@ThierryBreton) May 26, 2023 A DSA [Lei de Serviços Digitais] a que Thierry Breton se refere entrou em vigor em novembro passado e permite que os burocratas classifiquem certas plataformas como VLOPs (plataformas online muito grandes) ou VLOSEs (mecanismos de busca online muito grandes) e sujeitá-los a relatórios e regulamentos adicionalmente rigorosos de supervisão.
Brasil se une a países com restrição a internet
O Brasil se juntou à lista dos países onde o governo já restringiu a internet, ao menos, alguma vez. A imagem foi divulgada pelo site Statista, especializado em métricas, estatísticas e mineração de dados. O levantamento foi apresentado na mesma semana que a Google lançou o seu chatbot generativo, o Bard, para 180 países, deixando o Brasil de fora por não considerar que o país tem liberdade de expressão. Na Índia, país que possui o maior número de restrições à internet, 108, o Bard já está disponível. 83 das restrições na internet no país foram feitas em resposta a protestos.
Projeto de Combate às Fake News deve ser votado na terça-feira
Na mesma semana em que o aplicativo Telegram foi, novamente, bloqueado no Brasil, o Congresso aprovou o regime de urgência para o PL 2630/2020, também chamado de PL das Fake News ou PL da Censura. O projeto é iniciativa do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) e já foi aprovado no Senado. Tramitar em regime de urgência significa que não haverá discussão nas comissões, indo direto para a votação em plenário. Se aprovado também na Câmara, o texto retorna para o Senado referendar as mudanças ocorridos. O projeto tem recebido elogios dos veículos de imprensa tradicionais e críticas das chamas Bigs Techs. Políticos de direita também criticaram, enquanto políticos de esquerda apoiam a tramitação. A tramitação do projeto começou em 2020, o que explica ele versar também sobre questões como “medidas sanitárias”. À época, o país ainda enfrentava muitas discussões sobre a Covid-19. O texto também recebeu sugestões do TSE e do Poder Executivo. Entre elas, a proibição de veiculação de propaganda eleitoral dois dias antes do pleito e um dia após. A Google emitiu uma carta pública contra o projeto (que pode ser encontrada aqui). Segundo a empresa, o PL 2360/2020: Acaba protegendo quem produz desinformação; Coloca em risco o acesso e a distribuição gratuita de conteúdo na internet; Dá amplos poderes a um órgão governamental para decidir o que os brasileiros podem ver na internet; Traz sérias ameaças à liberdade de expressão; Prejudica empresas e anunciantes brasileiros; Dificulta o acesso dos brasileiros à Busca do Google ao tratar buscadores como redes sociais. O Inteiro teor do projeto pode ser conferido no site da Câmara dos Deputados. Muito do PL 2630/2020 parece ter origem nas ações recomendadas no documento Ações e Diretrizes para a Regulação de Plataformas Digitais no Brasil, do Comitê Gestor da Internet. O texto é fruto de discussões de um seminário organizado pela instituição nos dias 1 e 2 de setembro de 2022 e contou com a participação de pesquisadores, especialistas jurídicos e representantes das empresas. O arquivo pode ser consultado na íntegra aqui. Mudanças Previstas Entre as medidas previstas, estão, ao nível de Estado: Multa por não cumprimento de decisão judicial de remoção de conteúdo; Proibição de políticos bloquearem usuários em suas redes; O texto estende a imunidade parlamentar às redes sociais. Para as empresas: Criação relatório de transparência; Possibilidade de recurso contra exclusão de conteúdo; Plataformas terão que informar os motivos da exclusão de conteúdo; Empresas deverão pagar por conteúdo jornalístico; Limitação no disparo de mensagens em massa; Criação de ferramentas que proíbam o uso de crianças e adolescentes, principalmente o acesso de conteúdos nocivos; Responsabilização solidária das plataformas por conteúdo distribuídos por meio de publicidade; Uso de robôs simulando pessoas será de responsabilidade das plataformas. Para os usuários, a identificação dos usuários de redes sociais e aplicativos de mensagem, com o objetivo de reduzir o anonimato na internet e facilitar a responsabilização. Algo que não precisa ser feito via legislação especial, considerando os esforços da polícia em investigar os crimes cibernéticos já tipificados. No artigo 11, anteriormente, o projeto falava que as empresas deveriam atuar “preventivamente” para remover determinados conteúdos perigosos. Após as críticas de entregar às empresas poder de censura, o texto foi alterado para “devem atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços”. Os conteúdos ilícitos são abordados nos incisos do artigo 11: I – crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; II – atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; III – crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, tipificado no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; IV – crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes, tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; V – crime de racismo de que trata o art. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; VI – violência contra a mulher, inclusive os crimes dispostos na Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021; e VII – infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de que trata o art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para avaliação do trabalho das redes nesse esforço, serão utilizadas as informações sobre o conjunto de ações, sem considerar fracassos ou sucessos isoladamente. Críticas ao Projeto O principal problema que o texto apresenta é de fiscalização. São muitas as novas regras às quais os provedores precisarão se adaptar e nem todas possuem clareza de como funcionarão, deixando brechas interpretativas. Além disso, algumas delas, nalguma medida, já fazem parte do funcionamento normal das plataformas, como a avaliação de “riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou funcionamento dos seus serviços”. O artigo 16 do PL, por exemplo, parece inócuo por já ser uma prática comum dos provedores permitir que se denuncie conteúdo potencialmente ilegal. Em contrapartida, a lei é benéfica ao usuário quando obriga os provedores a justificarem remoção de conteúdo, automatizada ou não, e informar prazo para recurso da decisão. Uma prática que já existe, mas não é aplicada por todos os provedores. Também há benefício ao obrigar os provedores a esclarecerem os critérios de moderação e a listarem os conteúdos inelegíveis ou com possível limitação de publicidade. As únicas exceções referem-se, por exemplo, aos algoritmos que são segredo industrial, como os que atuam na indicação de conteúdo aos usuários. Apesar de quaisquer boas intenções, a quantidade de usuários de algumas das redes, torna virtualmente impossível mantê-las sem usuários maliciosos. O rigor na fiscalização, a partir de um determinado ponto, passa a coibir o funcionamento da rede porque só os usuários