Estado da Virgínia aprova lei para proteger menores de conteúdo sexualmente explícito online

Em 1º de julho, o estado da Virgínia aprovou uma lei que foi apelidada de “passaporte da pornografia”. O texto fala em “verificação de idade”, exige que sites pornográficos verifiquem se a idade dos usuários é de 18 anos ou mais. Logo após projetos de lei aprovados em Arkansas, Louisiana e Mississippi. A lei, proposta pelo senador estadual republicano William M. Stanley, foi aprovada com amplo apoio. A lei cria uma causa cível de ação para qualquer entidade comercial que, consciente ou intencionalmente, publique ou distribua na Internet material prejudicial a menores, conforme definido no projeto de lei, e que não tome medidas razoáveis para verificar que a idade de uma pessoa tentando acessar tal material prejudicial a menores tem 18 anos ou mais. O Pornhub, um dos gigantes globais da pornografia, tem lutado contra as verificações de idade nos EUA. A nova lei exige que todos os sites pornográficos criem um sistema de verificação de idade que inclua o upload digital da identidade, e o Pornhub, de propriedade da empresa controladora Mindgeek (baseada próxima de Montreal), foi contrário porque a verificação de idade limita drasticamente o tráfego. Tal posição sugere que os executivos estejam conscientes que menores acessam seu conteúdo, embora neguem veementemente a exibição de pornografia por menores de idade. A Free Speech Coalition, um grupo da indústria que representa os principais atores do Big Porn, já está processando os estados de Utah e Louisiana pela verificação de idade e também está considerando suas opções na Virgínia. Ironicamente, a indústria pornográfica está alegando que a verificação de idade ameaça a privacidade das pessoas. O Pornhub, enquanto isso, está tomando medidas independentes. Após bloquear o acesso ao site em Utah e Mississippi, eles agora também estão bloqueando o acesso na Virgínia.

Brasil se une a países com restrição a internet

O Brasil se juntou à lista dos países onde o governo já restringiu a internet, ao menos, alguma vez. A imagem foi divulgada pelo site Statista, especializado em métricas, estatísticas e mineração de dados. O levantamento foi apresentado na mesma semana que a Google lançou o seu chatbot generativo, o Bard, para 180 países, deixando o Brasil de fora por não considerar que o país tem liberdade de expressão. Na Índia, país que possui o maior número de restrições à internet, 108, o Bard já está disponível. 83 das restrições na internet no país foram feitas em resposta a protestos.

Especialistas alertam para riscos de IAs Generativas

“Padrinho da IA”, Geoffrey Hinton, veio à público falar sobre suas preocupações quanto ao estado de desenvolvimento das Inteligências Artificiais Generativas, alertando para a imprevisibilidade de maus usos dessa tecnologia. O pesquisador também afirmou se arrepender do seu trabalho no desenvolvimento das ferramentas. Atuando nesse campo há 50 anos, em 2012, ele dois de seus alunos desenvolveram o sistema matemático de redes neurais. O que lhe rendeu o título de “Padrinho da Inteligência Artificial”. Depois desse feito, ele e seu time foram contratados pela Google. Nesta semana, ele saiu da empresa. Em sua conta no Twitter, negou que sua saída foi para criticá-la, afirmando que a Google trabalha de maneira responsável com o desenvolvimento dessas IAs. Anteriormente, no dia 29 de abril, especialistas assinaram uma carta pública pedindo a pausa no desenvolvimento de IAs desse tipo. O motivo foi a preocupação com o mau uso que pode ser feito com tecnologias como essas ferramentas, como os registros que já se acompanham na internet quanto ao ChatGPT e o Midjourney, duas das mais famosas. Tal preocupação também é partilhada pelas empresas desenvolvedoras, sendo um dos riscos o uso das ferramentas para criação e propagação de notícias falsas. Inclusive, com a possibilidade de criar imagens que parecem fotos e enganar usuários incautos. Ainda não existe uma forma segura, fácil e rápida de identificar um texto gerado por uma IA e um humano. As estratégias variam de confirmar as informações apresentadas a avaliar erros na estruturação. No caso de imagens geradas por Ias, uma das estratégias que usuários utilizam para identificar fotos falsas é olhar para os dedos das mãos, pois as ferramentas ainda possuem dificuldade para gerar mãos com os cinco dedos humanos, gerando combinações onde, por exemplo, a mão só tem indicadores ou não possui dedões.

Regimes autoritários querem explorar internet “fragmentada” para controle a fala, alerta especialista da ICANN

Os críticos dizem que os temores de que o governo Obama cedesse a supervisão da internet para a ‘comunidade internacional’ agora estão se concretizando. Especialista sênior em engajamento da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), David Hubermann, afirmou que governos autoritários querem controlar o povo através de uma “fragmentação” da internet. Neste contexto, o termo se refere ao bloqueio do acesso à Internet de ou para determinados países ou regiões do mundo. Outra alternativa é a criação de barreiras à interação entre diferentes serviços e funções da Internet. Uma medida como essa é implementada pelo governo chinês através do chamado Grande Firewall da China. Para os que não conhecem, a ICANN é uma organização sem fins lucrativos que era supervisionada pelo governo dos EUA até o governo Obama. A entidade coordena a manutenção e os procedimentos de vários bancos de dados relacionados ao sistema de nomes de domínio da Internet e ao endereçamento IP. Essas informações são necessárias para permitir que os computadores se localizem na internet. A fala de David Hubermann foi feita em comentários no CloudFest 2023 da indústria de infraestrutura online no mês passado. O especialista afirmou que “a potencial fragmentação da Internet é um tópico preocupante”. E destacou especificamente China, Irã e Rússia como “governos autoritários que desejam controlar seu povo”. A ICANN rejeitou as propostas de cortar o acesso da Rússia à internet para anular a propaganda do Kremlin em defesa de sua invasão da Ucrânia. “Nós dizemos que não. Temos que permanecer neutros”, disse David, concordando com a posição de Elon Musk. Em sua análise, o corte da Rússia seria uma medida que pioraria a situação por impedir os russos de verem o contraponto. Porém, a ameaça de “fragmentação” da internet já está chegando aos países ocidentais. Medidas como o PL 2630/2020, ao tentarem acabar com o anonimato na rede, também ameaçam a privacidade dos usuários.

Projeto de Combate às Fake News deve ser votado na terça-feira

Na mesma semana em que o aplicativo Telegram foi, novamente, bloqueado no Brasil, o Congresso aprovou o regime de urgência para o PL 2630/2020, também chamado de PL das Fake News ou PL da Censura. O projeto é iniciativa do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) e já foi aprovado no Senado. Tramitar em regime de urgência significa que não haverá discussão nas comissões, indo direto para a votação em plenário. Se aprovado também na Câmara, o texto retorna para o Senado referendar as mudanças ocorridos. O projeto tem recebido elogios dos veículos de imprensa tradicionais e críticas das chamas Bigs Techs. Políticos de direita também criticaram, enquanto políticos de esquerda apoiam a tramitação. A tramitação do projeto começou em 2020, o que explica ele versar também sobre questões como “medidas sanitárias”. À época, o país ainda enfrentava muitas discussões sobre a Covid-19. O texto também recebeu sugestões do TSE e do Poder Executivo. Entre elas, a proibição de veiculação de propaganda eleitoral dois dias antes do pleito e um dia após. A Google emitiu uma carta pública contra o projeto (que pode ser encontrada aqui). Segundo a empresa, o PL 2360/2020: Acaba protegendo quem produz desinformação; Coloca em risco o acesso e a distribuição gratuita de conteúdo na internet; Dá amplos poderes a um órgão governamental para decidir o que os brasileiros podem ver na internet; Traz sérias ameaças à liberdade de expressão; Prejudica empresas e anunciantes brasileiros; Dificulta o acesso dos brasileiros à Busca do Google ao tratar buscadores como redes sociais. O Inteiro teor do projeto pode ser conferido no site da Câmara dos Deputados. Muito do PL 2630/2020 parece ter origem nas ações recomendadas no documento Ações e Diretrizes para a Regulação de Plataformas Digitais no Brasil, do Comitê Gestor da Internet. O texto é fruto de discussões de um seminário organizado pela instituição nos dias 1 e 2 de setembro de 2022 e contou com a participação de pesquisadores, especialistas jurídicos e representantes das empresas. O arquivo pode ser consultado na íntegra aqui. Mudanças Previstas Entre as medidas previstas, estão, ao nível de Estado: Multa por não cumprimento de decisão judicial de remoção de conteúdo; Proibição de políticos bloquearem usuários em suas redes; O texto estende a imunidade parlamentar às redes sociais. Para as empresas: Criação relatório de transparência; Possibilidade de recurso contra exclusão de conteúdo; Plataformas terão que informar os motivos da exclusão de conteúdo; Empresas deverão pagar por conteúdo jornalístico; Limitação no disparo de mensagens em massa; Criação de ferramentas que proíbam o uso de crianças e adolescentes, principalmente o acesso de conteúdos nocivos; Responsabilização solidária das plataformas por conteúdo distribuídos por meio de publicidade; Uso de robôs simulando pessoas será de responsabilidade das plataformas. Para os usuários, a identificação dos usuários de redes sociais e aplicativos de mensagem, com o objetivo de reduzir o anonimato na internet e facilitar a responsabilização. Algo que não precisa ser feito via legislação especial, considerando os esforços da polícia em investigar os crimes cibernéticos já tipificados. No artigo 11, anteriormente, o projeto falava que as empresas deveriam atuar “preventivamente” para remover determinados conteúdos perigosos. Após as críticas de entregar às empresas poder de censura, o texto foi alterado para “devem atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços”. Os conteúdos ilícitos são abordados nos incisos do artigo 11: I – crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; II – atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; III – crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, tipificado no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; IV – crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes, tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; V – crime de racismo de que trata o art. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; VI – violência contra a mulher, inclusive os crimes dispostos na Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021; e VII – infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de que trata o art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para avaliação do trabalho das redes nesse esforço, serão utilizadas as informações sobre o conjunto de ações, sem considerar fracassos ou sucessos isoladamente. Críticas ao Projeto O principal problema que o texto apresenta é de fiscalização. São muitas as novas regras às quais os provedores precisarão se adaptar e nem todas possuem clareza de como funcionarão, deixando brechas interpretativas. Além disso, algumas delas, nalguma medida, já fazem parte do funcionamento normal das plataformas, como a avaliação de “riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou funcionamento dos seus serviços”. O artigo 16 do PL, por exemplo, parece inócuo por já ser uma prática comum dos provedores permitir que se denuncie conteúdo potencialmente ilegal. Em contrapartida, a lei é benéfica ao usuário quando obriga os provedores a justificarem remoção de conteúdo, automatizada ou não, e informar prazo para recurso da decisão. Uma prática que já existe, mas não é aplicada por todos os provedores. Também há benefício ao obrigar os provedores a esclarecerem os critérios de moderação e a listarem os conteúdos inelegíveis ou com possível limitação de publicidade. As únicas exceções referem-se, por exemplo, aos algoritmos que são segredo industrial, como os que atuam na indicação de conteúdo aos usuários. Apesar de quaisquer boas intenções, a quantidade de usuários de algumas das redes, torna virtualmente impossível mantê-las sem usuários maliciosos. O rigor na fiscalização, a partir de um determinado ponto, passa a coibir o funcionamento da rede porque só os usuários