O Papa Francisco respondeu ontem às cinco dubia enviadas em julho passado pelos cardeais Walter Brandmüller e Raymond Leo Burke com o apoio de outros três cardeais, Juan Sandoval Íñiguez, Robert Sarah e Joseph Zen Ze-kiun. As perguntas dos cardeais e as respostas do Papa foram publicadas esta segunda-feira, 2 de outubro, no site do Dicastério para a Doutrina da Fé. Novamente, a resposta não consiste em afirmações de “sim” ou “não”. Abaixo, tradução da resposta. I. Dubium sobre a afirmação de que a Revelação Divina deve ser reinterpretada com base nas mudanças culturais e antropológicas em voga. a) A resposta depende do significado que vocês dão à palavra “reinterpretar”. Se for entendida como “interpretar melhor” a expressão é válida. Neste sentido, o Concílio Vaticano II afirmou que é necessário que com a tarefa dos exegetas – acrescento dos teólogos – “amadureça o juízo da Igreja” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 12). b) Portanto, embora seja verdade que a Revelação divina é imutável e sempre vinculativa, a Igreja deve ser humilde e reconhecer que nunca esgota a sua riqueza insondável e precisa crescer na sua compreensão. c) Consequentemente, ela amadurece também na compreensão daquilo que ela mesma afirmou no seu Magistério. d) As mudanças culturais e os novos desafios da história não modificam a Revelação, mas podem estimular-nos a explicar melhor alguns aspectos da sua riqueza transbordante que sempre oferece mais. e) É inevitável que isto possa levar a uma melhor expressão de algumas declarações passadas do Magistério, e de fato tem acontecido assim ao longo da história. f) Por outro lado, é verdade que o Magistério não é superior à Palavra de Deus, mas também é verdade que tanto os textos das Escrituras como os testemunhos da Tradição necessitam de uma interpretação que permita distinguir a sua substância perene do condicionamento cultural. É evidente, por exemplo, em textos bíblicos (como Ex 21, 20-21) e em algumas intervenções magisteriais que toleraram a escravidão (Cf. Nicolau V, Bula Dum Diversas, 1452). Não é uma questão menor, dada a sua íntima ligação com a verdade perene da dignidade inalienável da pessoa humana. Esses textos precisam de uma interpretação. O mesmo se aplica a algumas considerações do Novo Testamento sobre as mulheres (1 Cor 11,3-10; 1 Tm 2,11-14) e a outros textos das Escrituras e testemunhos da Tradição que hoje não podem ser repetidos materialmente. g) É importante sublinhar que o que não pode mudar é o que foi revelado “para a salvação de todos” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 7). Portanto, a Igreja deve discernir constantemente entre o que é essencial para a salvação e o que é secundário ou menos diretamente ligado a este objetivo. A este respeito, interessa-me recordar o que dizia São Tomás de Aquino: “quanto mais se desce ao particular, mais aumenta a indeterminação” (Suma Teológica 1-1 1, q. 94, art. 4). h) Finalmente, uma única formulação de uma verdade nunca poderá ser adequadamente compreendida se for apresentada sozinha, isolada do contexto rico e harmonioso de toda a Revelação. A “hierarquia da verdade” implica também colocar cada uma delas em conexão adequada com as verdades mais centrais e com a totalidade do ensinamento da Igreja. Isto pode finalmente dar origem a diferentes formas de expor a mesma doutrina, embora “aqueles que sonham com uma doutrina monolítica defendida por todos sem nuances, isso pode parecer uma dispersão imperfeita. Mas a realidade é que esta variedade ajuda a manifestar e desenvolver melhor os vários aspectos da riqueza inesgotável do Evangelho» (Evangelii gaudium, 49). Cada linha teológica tem os seus riscos, mas também as suas oportunidades. II. Dubium sobre a afirmação de que a prática generalizada de abençoar as uniões do mesmo sexo está de acordo com a Revelação e o Magistério (CIC 2357). a) A Igreja tem uma concepção muito clara do casamento: união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos. Somente essa união é chamada de “matrimônio”. Outras formas de união só o fazem “de forma parcial e análoga” (Amoris laetitia 292), razão pela qual não podem ser estritamente chamadas de “matrimônio”. b) Não se trata apenas de nomes, mas a realidade a que chamamos matrimônio tem uma constituição essencial única que exige um nome exclusivo, não aplicável a outras realidades. Sem dúvida é muito mais que um mero “ideal”. c) Por esta razão a Igreja evita qualquer tipo de rito ou sacramental que possa contradizer esta convicção e implicar que seja reconhecido como matrimônio algo que não o é. d) Contudo, no trato com as pessoas não devemos perder a caridade pastoral, que deve permear todas as nossas decisões e atitudes. A defesa da verdade objetiva não é a única expressão daquela caridade, que também é feita de bondade, paciência, compreensão, ternura e encorajamento. Consequentemente, não podemos tornar-nos juízes que apenas negam, rejeitam, excluem. e) Portanto, a prudência pastoral deve discernir adequadamente se existem formas de bênção, solicitadas por uma ou várias pessoas, que não transmitam uma concepção errônea do matrimônio. Porque quando você pede uma bênção você está expressando um pedido de ajuda de Deus, uma oração para poder viver melhor, uma confiança em um Pai que pode nos ajudar a viver melhor. f) Por outro lado, embora existam situações que do ponto de vista objectivo não são moralmente aceitáveis, a mesma caridade pastoral exige que não tratemos simplesmente as outras pessoas como “pecadores” cuja culpa ou responsabilidade pode ser atenuada por vários factores que influenciam a imputabilidade subjetiva (Cf. São João Paulo II, Reconciliatio et Paenitentia, 17). g) As decisões que, em determinadas circunstâncias, podem fazer parte da prudência pastoral, não devem necessariamente tornar-se norma. Ou seja, não convém que uma Diocese, uma Conferência Episcopal ou qualquer outra estrutura eclesial possibilite constante e oficialmente procedimentos ou ritos para todo tipo de assuntos, pois tudo “que faz parte de um discernimento prático diante de um situação particular não pode ser elevada à categoria de norma”, porque isso “daria origem a uma