Nova declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé, Fiducia supplicans, sobre o sentido pastoral das bênçãos, aprovada pelo Papa Francisco, prevê a possibilidade de bênção para casais em situação irregular. Contudo, a declaração ressalta que o gesto pastoral deve evitar quaisquer elementos que remotamente se assemelhem a um rito matrimonial. O documento explora o tema das bênçãos, distinguindo entre as rituais e litúrgicas, e as espontâneas, mais próximas dos sinais de devoção popular. É precisamente nesta segunda categoria que se considera agora a possibilidade de acolher também aqueles que não vivem segundo as normas da doutrina moral cristã, mas pedem humildemente para serem abençoados. Já se passaram 23 anos desde que o antigo Santo Ofício publicou uma Declaração de tamanha importância doutrinal. A última foi em agosto de 2000 com Dominus Jesus. A declaração Fiducia supplicans começa com a introdução do prefeito, cardeal Victor Fernández, que explica que a Declaração considera o “sentido pastoral das bênçãos”, permitindo “uma ampliação e enriquecimento da compreensão clássica” mediante uma reflexão teológica “baseada na pastoral visão do Papa Francisco”. O texto recorda que bênção no Sacramento do Matrimônio é inadmissível aos casais irregulares, assim como “ritos e orações que possam criar confusão entre o que constitui o casamento” e “o que o contradiz”. Deve-se evitar qualquer implicação de que “algo que não é casamento está sendo reconhecido como casamento”. Uma segunda parte extensa da Declaração (parágrafos 7-30) analisa o significado de diferentes bênçãos, cujos destinatários são pessoas, objetos de culto e locais de vida. Recorda-se que “do ponto de vista estritamente litúrgico”, a bênção exige que o que é abençoado “seja conforme a vontade de Deus, expressa nos ensinamentos da Igreja”. “Quando uma bênção é invocada sobre certas relações humanas” mediante um rito litúrgico especial “é necessário que o que é abençoado corresponda aos desígnios de Deus escritos na criação” (par. 11). Portanto, a Igreja não tem o poder de conceder uma bênção litúrgica a casais irregulares ou do mesmo sexo. Porém, ao ver as bênçãos sob a perspectiva da piedade popular, “as bênçãos devem ser avaliadas como atos de devoção”. Aqueles que solicitam uma bênção “não devem ser obrigados a ter perfeição moral prévia” como pré-condição, observa a Declaração. Com essa distinção, e baseada na resposta do Papa Francisco aos dubia publicadas em outubro passado que apelavam ao discernimento sobre a possibilidade de “formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitam uma concepção errada do casamento” (par. 26), a Declaração afirma que este tipo de bênção “é oferecido a todos sem exigir nada”, ajudando as pessoas a sentirem que ainda são abençoadas apesar dos seus erros e que “seu Pai celestial continua a desejar o seu bem e a esperar que no final abram-se ao bem” (par. 27). A terceira parte da Declaração (par. 31-41) abre, então, a possibilidade destas bênçãos que representam um sinal para aqueles que “reconhecendo-se desamparados e necessitados da sua ajuda – não reivindicam uma legitimação do seu próprio estatuto, mas que imploram que tudo o que há de verdadeiro, bom e humanamente válido em suas vidas e em suas relações seja enriquecido, curado e elevado pela presença do Espírito Santo” (par. 31). E, embora o casal seja abençoado nas pessoas individuais, destaca-se que a união deles não é abençoada. A Declaração assinala que o que é abençoado é a relação legítima entre as duas pessoas: numa “breve oração que precede esta bênção espontânea, o ministro ordenado poderia pedir que os indivíduos tenham paz, saúde, um espírito de paciência, de diálogo e de ajuda mútua, mas também a luz e a força de Deus para poder cumprir plenamente a sua vontade” (par. 38). Também foi esclarecido que, para evitar “qualquer forma de confusão ou escândalo”, que quando um casal em situação irregular ou casais do mesmo sexo pedem uma bênção, esta “nunca deverá ser concedida em simultâneo com as cerimônias de uma união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizado com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento” (par. 39). Informações com o Vatican News.
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Dicastério para a Doutrina da Fé responde a perguntas sobre cremação
Face o crescente número de pessoas que escolhem a cremação para os seus entes queridos falecidos e depois optam por dispersar as cinzas na natureza, o Cardeal Zuppi apresentou duas questões ao Dicastério para a Doutrina da Fé. As questões foram também motivadas pelo desejo de que “não prevaleçam” as “razões econômicas” sugeridas pelo menor custo associado à dispersão de cinzas; e pelo desejo de dar indicações “sobre o que fazer com as cinzas uma vez expirado o prazo para a sua conservação”, com a intenção não só de corresponder aos pedidos dos familiares, mas “mais importante, com a proclamação cristã da ressurreição do corpo e o respeito que lhe é devido”. A primeira pergunta foi: “Tendo em conta a proibição canônica de espalhar as cinzas dos defuntos, é possível preparar um lugar sagrado definido e permanente para a acumulação e preservação conjunta das cinzas dos batizados, indicando os princípios básicos, detalhes de cada pessoa para não perder a memória de seus nomes, à semelhança do que ocorre nos ossários, onde os restos mineralizados dos falecidos são depositados e preservados cumulativamente?” E a segunda: “Pode uma família ter permissão para guardar uma parte das cinzas de seu familiar em um local que seja significativo para a história do falecido?” A resposta, assinada pelo prefeito do Dicastério, o cardeal Victor Fernández, e aprovada pelo Papa Francisco em 9 de dezembro, foi afirmativa para ambas as perguntas. Em primeiro lugar, recorda-se que, segundo a Instrução Ad resurgendum cum Christo (n.º 5), de 2016, “as cinzas devem ser guardadas em local sagrado, como o cemitério, ou em espaço dedicado a esse fim, desde que tenha assim designado pela autoridade eclesiástica.” O documento prossegue lembrando que “a fé nos diz que seremos criados com a mesma identidade corporal, que é material […] ainda que essa matéria seja transfigurada, libertada das limitações deste mundo”. Neste sentido, “a ressurreição será ‘nesta carne em que vivemos’”. Mas esta transformação “não implica a recuperação das partículas idênticas de matéria que outrora formaram o corpo do ser humano”. Portanto, “o corpo do ressuscitado não consistirá necessariamente dos mesmos elementos que tinha antes de morrer. Como não se trata de uma simples revivificação do cadáver, a ressurreição pode ocorrer mesmo que o corpo tenha sido totalmente destruído ou disperso.” Assim, em resposta à pergunta do Cardeal Zuppi, o Dicastério afirma que “um lugar sagrado definido e permanente pode ser reservado para a acumulação e preservação conjunta das cinzas dos falecidos batizados, indicando a identidade de cada pessoa para não perder a memória de seus nomes.” Em resposta à segunda pergunta, o Dicastério afirmou que “a autoridade eclesiástica, conforme as normas civis vigentes, poderá considerar e avaliar o pedido de uma família para preservar de forma adequada uma parte mínima das cinzas de seu parente em local significativo para a história do falecido, desde que seja descartado todo tipo de mal-entendido panteísta, naturalista ou niilista e também desde que as cinzas do falecido sejam guardadas em lugar sagrado.” Informações com o Vatican News.
Cardeal diz que relatos de que está mudando as regras para eleger novo papa são “absolutamente falsos”
Em declaração exclusiva ao LifeSiteNews no domingo à noite, o Cardeal Gianfranco, S.J., proeminente no Vaticano, disse que os relatos de que ele está redigindo um documento com o Papa para reformar o processo de um conclave papal são “absolutamente falsos”. “Antes do seu e-mail, eu não tinha notícias sobre a reforma do Conclave que você menciona”, escreveu o cardeal jesuíta, de 81 anos, elevado ao cardinalato por Francisco em agosto de 2022. “Fui à Internet e vi que se diz que estou trabalhando com o Papa para essa reforma”, acrescentou ao LifeSiteNews. “Isso é absolutamente falso” disse o cardeal quando questionado se poderia confirmar os relatórios publicados no fim de semana sobre sua suposta reforma dos conclaves papais. “Como não tenho conhecimento disso, não vejo sentido em uma reunião”, adicionou. Relatórios de reforma do conclave Na noite de sábado, o The Pillar e o The Remnant relataram que Ghirlanda foi incumbido pelo Papa Francisco de redigir projetos de reformas para o processo do conclave papal. O Pilar escreveu que Ghirlanda estava pensando em fazer reformas no documento de 1996 do Papa João Paulo II que rege o conclave – Universi dominici gregis (UDG). A primeira mudança, conforme as fontes do The Pilar, seria a exclusão de todos os cardeais com mais de 80 anos das congregações gerais. Isto significaria que apenas os cardeais elegíveis para eleger o novo papa, aqueles com menos de 80 anos, poderiam participar das congregações e discutir a eleição. Uma segunda mudança relatada alteraria a maneira como as próprias congregações aconteciam, sendo modeladas em um estilo mais sinodal. Limitar-se-ia a oportunidade de discursos a todo o Colégio de Cardeais, que seria substituído por sessões de estilo semelhante ao sínodo da sinodalidade, nas quais 10 ou mais participantes se reúnem para ‘conversas espirituais’, seguidas de relatórios para toda a assembleia resumindo as discussões à mesa. O The Remnant acrescentou que o Colégio dos Cardeais não seria mais o único eleitor do novo papa e o cardeal Ghirlanda tentava persuadir o Papa Francisco a permitir que membros leigos masculinos e femininos, como irmãs religiosas, constituíssem até 25 por cento dos eleitores do Papa. Conforme o LifeSiteNews, o veículo italiano e católico de notícias, Messa in Latino, apoia a veracidade das reformas do conclave relatadas. Quem é Ghirlanda? O cardeal Ghirlanda, recentemente nomeado, é o advogado canônico preferido do Papa Francisco, sendo fortemente envolvido na reforma da Cúria Romana de Francisco em 2022. O documento Praedicate Evangelium surpreendeu ao permitir que leigos ocupassem posições de liderança dentro da Cúria. Mais recentemente, cardeal Ghirlanda substituiu o cardeal Raymond Burke como Patrono da Ordem de Malta. Ex-reitor da Universidade Gregoriana de Roma, administrada pelos jesuítas, ele já argumentou de forma controversa que o poder papal na Igreja é “ilimitado”. Conforme o cardeal Gerhard Müller, durante o consistório de 2022, o cardeal Ghirlanda apresentou a “teoria do papado como um poder ilimitado de direito divino sobre toda a Igreja, como se o Papa fosse um Deus in terris [Deus na terra]”. Tal visão, afirmou Müller, “contradiz toda a tradição católica, e especialmente o Concílio Vaticano II, de que os bispos e padres têm apenas autoridade para realizar atos sacramentais, enquanto o Papa tem posse exclusiva de toda a jurisdição, que ele pode delegar” à vontade para clérigos ou leigos.” Mudança possível? Conforme o Cânon 349 do atual Código de Direito Canônico, de 1983, apenas os cardeais elegem um novo papa. Os cardeais da Santa Igreja Romana constituem um colégio especial que prevê a eleição do Romano Pontífice segundo as normas do direito especial. Os cardeais auxiliam o Romano Pontífice quer colegialmente quando são convocados para tratar de questões de grande importância, quer individualmente quando ajudam o Romano Pontífice nos vários ofícios que desempenham, especialmente no cuidado quotidiano da Igreja universal. Caso as supostas reformas para os eleitores leigos fossem realizadas, seria necessária uma mudança no Direito Canônico não seria suficiente. O relatório de síntese do Sínodo da Sinodalidade já pediu uma mudança no Direito Canônico comum apelo “urgente” para que o ele fosse alterado para permitir mais funções femininas de governo.