Orbe Católico

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ONU recomenda descriminalizar sexo com menores, prostituição, drogas e aborto

O Comitê Internacional de Juristas, o UNAIDS e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos apresentaram novo conjunto de princípios jurídicos para orientar a aplicação do direito internacional dos direitos humanos ao direito penal. O documento pede a descriminalização do sexo com menores, juntamente com a prostituição, uso de drogas e aborto.

Lançado originalmente em 8 de março, só recentemente chamou atenção por sua defesa contra a descriminalização da pedofilia no princípio 16:

“a conduta sexual envolvendo pessoas abaixo da idade mínima de consentimento para o sexo prescrita domesticamente pode ser consensual de fato, se não for legalmente. Nesse contexto, a aplicação da lei penal deve refletir os direitos e a capacidade dos menores de 18 anos de tomar decisões sobre o envolvimento em conduta sexual consensual e seu direito de ser ouvido em assuntos que lhes digam respeito”.

O relatório também pede a descriminalização da prostituição no princípio 17.

“A troca de serviços sexuais consentidos entre adultos por dinheiro, bens ou serviços e a comunicação com outro sobre, anunciar uma oferta ou compartilhar instalações com outro para fins de troca de serviços sexuais entre adultos consentidos por dinheiro, bens ou serviços, seja em um público ou privado, não pode ser criminalizado, ausente de coação, força, abuso de autoridade ou fraude”.

Segundo os autores do documento, todos também devem poder tomar drogas, realizar cirurgias transgênero perigosas e abortar seus bebês.

O Princípio 20 visa proibir que a lei penal puna “o uso de drogas ou a posse, compra ou cultivo de drogas para uso pessoal, inclusive por menores de 18 anos ou durante a gravidez”.

Conforme o Princípio 14, a legislação penal não deve tornar ilegal para um indivíduo

“tomar e agir sobre decisões sobre o próprio corpo, sexualidade e reprodução – como sobre gravidez; contracepção, incluindo contracepção de emergência; atenção integral ao abortamento; profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis; cuidado/terapia de afirmação de gênero; e/ou”.

O Princípio 15 reafirma que o aborto durante os nove meses de gravidez nunca deve ser criminalizado:

“O aborto deve ser totalmente excluído do alcance da lei criminal, inclusive para fazer, ajudar, auxiliar ou fornecer um aborto, medicamentos ou serviços relacionados ao aborto, ou fornecer informações relacionadas ao aborto com base em evidências”.

O documento, na íntegra, encontra-se disponível em: https://icj2.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2023/03/8-MARCH-Principles-FINAL-printer-version-1-MARCH-2023.pdf

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