A dubia (plural latino de dubium) é um conjunto de perguntas ao Sumo Pontífice que expressam as preocupações dos cardeais assinantes. Eles podem esclarecimentos sobre pontos de doutrina de disciplina antes da abertura do Sínodo sobre a Sinodalidade.
As questões foram enviadas pelo Cardeal Walter Brandmüller, Cardeal Raymond Burke, Cardeal Zen Ze-Kiun, Cardeal Juan Sandoval Íñiguez e Cardeal Robert Sarah. O documento foi enviado em 21 de agosto solicitando clareza sobre tópicos relacionados ao desenvolvimento doutrinário, à bênção das uniões do mesmo sexo, à autoridade do Sínodo sobre a Sinodalidade, à ordenação de mulheres e à absolvição sacramental.
Os prelados afirmam ter apresentado uma versão anterior das dubia em 10 de julho e recebeu uma resposta do Papa Francisco no dia seguinte. Porém, o Papa respondeu com respostas completas, e não na forma habitual de respostas “sim” e “não”, o que tornou necessário apresentar um pedido de esclarecimento revisto, o que foi feito no dia 21 de agosto. A reformulação foi para suscitarem respostas de “sim” ou “não”.
Os cardeais recusaram a mostrar a resposta do papa de 11 de julho, pois afirmam que a resposta foi dirigida apenas a eles e, portanto, não se destinava ao público. Eles também afirmam ainda não terem recebido resposta às dubia reformuladas e enviadas ao papa em 21 de agosto.
Em carta aos fiéis datada de hoje, os cardeais explicaram que decidiram submeter as dubia “em vista de várias declarações de prelados altamente colocados” feitas em relação ao próximo Sínodo que foram “abertamente contrárias à doutrina constante e disciplina da Igreja.”
A prática e uso de dubia
A prática de emitir dubia ganhou destaque durante o pontificado do Papa Francisco. Em 2016, os cardeais Burke e Brandmüller, com os falecidos cardeais Carlo Caffarra e Joachim Meisner, apresentaram cinco dubia ao Papa Francisco buscando esclarecimentos sobre a interpretação da exortação apostólica Amoris Laetitia, particularmente no que diz respeito à admissão de católicos divorciados e recasados aos sacramentos.
Em 2021, a DDF emitiu uma responsa ad dubium dando um simples “não” a uma dúvida sobre se a Igreja tem “o poder de dar a bênção às uniões de pessoas do mesmo sexo”. Nesse mesmo ano, o Dicastério para o Culto Divino emitiu uma responsa ad dubia sobre várias questões relacionadas com a implementação dos Custódios Traditionis, o motu proprio do Papa Francisco que restringe a Missa Tradicional em Latim.
Então, em janeiro deste ano, o Padre Jesuíta James Martin enviou diretamente ao Papa Francisco um conjunto de três dubia em busca de esclarecimentos sobre os comentários que o Santo Padre fez à Associated Press sobre a questão da homossexualidade. O Papa respondeu às perguntas com uma carta manuscrita dois dias depois.
O conteúdo das dubia
A primeiro questão diz respeito ao desenvolvimento da doutrina e à afirmação feita por alguns bispos de que a revelação divina “deve ser reinterpretada conforme as mudanças culturais do nosso tempo e conforme a nova visão antropológica que essas mudanças promovem; ou se a revelação divina é obrigatória para sempre, imutável e, portanto, não deve ser contradita”. Assim, os cardeais questionam:
“É possível que a Igreja hoje ensine doutrinas contrárias àquelas que ela ensinou anteriormente em questões de fé e moral, seja pelo Papa ex cathedra, ou nas definições de um Concílio Ecumênico, ou no magistério ordinário universal dos bispos dispersos pelo mundo (cf. Lumen Gentium, 25)?”
Na segundo pergunta, sobre a bênção das uniões do mesmo sexo, sublinharam o ensinamento da Igreja baseado na revelação divina e nas Escrituras de que “Deus criou o homem à sua imagem, homem e mulher, criou-os e abençoou-os, para serem frutíferos” (Gen. 1:27-28), e o ensinamento de São Paulo de que negar a diferença sexual é a consequência da negação do Criador (Rm 1:24-32). Eles então perguntam ao Papa duas coisas: primeiro, se, em “algumas circunstâncias”, um padre abençoar uniões entre pessoas do mesmo sexo é possível que:
“O comportamento homossexual como tal não seria contrário à lei de Deus e à jornada da pessoa em direção a Deus?”
Ligados a essa pergunta, os cardeais também questionaram se o ensinamento da Igreja continua a ser válido de que:
“Todo ato sexual fora do casamento, e em particular os atos homossexuais, constitui um pecado objetivamente grave contra a lei de Deus, independentemente das circunstâncias em que ocorre e da intenção com que é realizado.”
No terceiro questionamento, os cardeais falam sobre a sinodalidade, se ela pode ser o critério mais elevado de governo da Igreja sem comprometer “a sua ordem constitutiva desejada pelo seu Fundador”, dado que o Sínodo dos Bispos não representa o colégio dos bispos, mas é “apenas um órgão consultivo” do Papa. Assim, formularam a dubium:
“O Sínodo dos Bispos, que se realizará em Roma, e que inclui apenas uma representação escolhida de pastores e fiéis, exercerá, nas questões doutrinais ou pastorais sobre as quais for chamado a exprimir-se, a autoridade suprema da Igreja, que pertence exclusivamente ao Romano Pontífice e, una cum capite suo, ao colégio dos bispos (cf. cân. 336 C.I.C.)?”
Na quarta dúvida, os cardeais abordaram declarações de alguns prelados, novamente “nem corrigidas, nem retratadas”, que dizem que, como a “teologia da Igreja mudou”, as mulheres podem ser ordenadas sacerdotes. Eles, portanto, perguntaram ao Papa, considerando o ensinamento do Concílio Vaticano II e a carta apostólica de São João Paulo II, Ordinatio Sacerdotalis, se
“Poderia a Igreja no futuro ter a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, contradizendo assim que a reserva exclusiva deste sacramento aos homens batizados pertence à própria substância do sacramento da ordem, que a Igreja não pode mudar?”
A última questão diz respeito à insistência frequente do Santo Padre de existir o dever de absolver a todos e sempre, de modo que pareça que o arrependimento não seja uma condição necessária para a absolvição sacramental. Os cardeais perguntaram se a contrição do penitente continua a ser necessária para a validade da confissão sacramental e, portanto, se:
“Pode um penitente que, embora admitindo um pecado e se recuse a ter, de qualquer forma, a intenção de não cometê-lo novamente, receber validamente a absolvição sacramental?”
Informações com o National Catholic Register.