A rosa e os espinhos

Em 19 de dezembro de 2011, por nomeação da presidente Dilma Roussef, era empossada Rosa Weber como Ministra do Supremo Tribunal Federal. Desde o início, ela integrou a Primeira Turma da Suprema Corte. ADPF 54 – aborto de anencéfalos A primeira manifestação de Rosa em favor do aborto se deu nos dias 11 e 12 de abril de 2012, no julgamento do mérito da ADPF 54. Ela votou a favor da “antecipação terapêutica de parto” – para não falar “aborto” – de crianças anencéfalas (com deficiência na massa cerebral). Foi o primeiro caso bem sucedido de ativismo judicial pró-aborto naquela Corte. HC 124.306-RJ – em favor de uma quadrilha de aborteiros A segunda manifestação de Rosa em favor do aborto ocorreu em 29 de novembro de 2016, e foi muito mais contundente. |A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgava um habeas corpus (HC 124.306-RJ) impetrado contra a prisão preventiva de uma quadrilha que praticava abortos em uma clínica em Duque de Caxias – RJ. O Ministro Luís Roberto Barroso, aproveitando-se da ocasião, fez em seu voto-vista um tratado de “direitos humanos” e concluiu que os réus deveriam ser soltos não apenas por razões processuais, mas por haver “dúvida fundada sobre a própria existência do crime” (sic). Segundo ele, os artigos 124 e 126 do Código Penal (que incriminam o aborto), deveriam ser interpretados “conforme a Constituição” (sic), a fim de excluir o aborto praticado nos três primeiros meses de gestação. Mas a Constituição não protege o nascituro? Sem dúvida protege, admite Barroso. Mas protege do mesmo modo como protege a fauna, a flora e os monumentos históricos, ou seja, de maneira objetiva, como um bem a ser preservado, não como uma pessoa sujeito de direitos. Segundo o (des)entendimento do ministro, o nascituro não goza de proteção subjetiva da qual gozamos nós, pessoas, mas de uma proteção puramente objetiva. E mesmo essa proteção objetiva não é completa, mas varia ao longo da gestação. A proteção é maior quando a gestação está avançada e o “feto” (assim ele chama o nascituro) adquire “viabilidade extrauterina”. No início da gestação, porém, a proteção é ínfima. Tão pequena que Barroso considera um absurdo obrigar a gestante a não matar um bebê de poucas semanas (!). A proibição do aborto no primeiro trimestre feriria o direito da mulher à sua “autonomia”, à sua “integridade física e psíquica”, os seus direitos “sexuais e reprodutivos” e a sua igualdade com o homem (igualdade de “gênero”). O lamentável voto de Luís Barroso foi acompanhado por Edson Fachin e por Rosa Weber. Marco Aurélio e Luiz Fux também votaram pela soltura dos acusados, mas não se pronunciaram sobre a não existência do crime de aborto. Ou seja, a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, incluindo a ministra Rosa, que não há crime se o aborto é praticado até o terceiro mês de gestação! No entanto, essa era uma declaração puramente incidental de inconstitucionalidade, e valia apenas para os acusados. Faltava estender essa declaração para todos os praticantes de aborto no primeiro trimestre e dar a ela um efeito vinculante. ADPF 442 – aborto livre até 12 semanas No dia internacional da mulher (8 de março de 2017), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) propôs diante da Suprema Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442). Os argumentos são os mesmíssimos já usados pelo ministro Barroso, e o pedido refere-se exatamente aos artigos do Código Penal por ele citados (arts. 124 e 126). Pede-se que seja declarada a “não recepção parcial” de tais artigos pela Constituição de 1988, “para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas”. Adivinhe quem foi sorteada como relatora da ADPF 442: a ministra Rosa Weber, a mesma que já havia acompanhado o voto-vista de Barroso no habeas corpus julgado em 29 de novembro de 2016. Pode-se assim prever que o voto da relatora será pela procedência do pedido. Audiência pública em 2018 – atuação da CNBB Na qualidade de relatora, a Ministra convocou uma Audiência Pública sobre a ADPF 442 em agosto de 2018. Foi digna de louvor a atuação de Dom Ricardo Hoerpers e Pe. José Eduardo de Oliveira, que, em 06.08.2018, representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, desmascararam o real interesse político da ação e demonstraram a inconsistência dos argumentos pró-aborto. Na presidência do STF Desde 12 de setembro de 2022, Rosa Weber tornou-se presidente do Supremo Tribunal Federal, sem com isso deixar a relatoria da ADPF 442. Como presidente do Tribunal e relatora da ação, a Ministra dispõe de amplo poder para decidir a hora mais favorável de pôr em pauta a questão da vida e da morte do nascituro. Eleição eletrônica de Lula Com a ascensão à presidência do ex-presidiário Lula, eleito por máquinas DRE, que não respeitam o princípio da independência do software, a causa abortista ganhou novo vigor. Em 18 de janeiro de 2023, a CNBB emitiu uma nota de reprovação ao novo governo por suas atitudes pró-aborto[1]. A aposentadoria próxima de Rosa Weber Em 3 de junho deste ano, o jornal O Globo[2] anunciou que antes de aposentar-se compulsoriamente em outubro, quando completará 75 anos de nascida, a Ministra pretende pautar a ADPF 442, deixando atrás de si não o perfume encantador da rosa, mas a dor dos espinhos que rasgam a pele e fazem jorrar sangue. Uma nova intervenção da CNBB? No momento atual, seria mais do que oportuno que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil emitisse outra nota contundente de repúdio ao uso da Suprema Corte como “atalho fácil” (expressão de Ellen Gracie) para se obter a legalização do aborto no Brasil, ignorando totalmente os parlamentares eleitos pelo povo. Os EUA já passaram por esse pesadelo Em 1973, os Estados Unidos, por força da vergonhosa sentença Roe versus Wade, foram obrigados a engolir por 49 anos uma interpretação da Suprema Corte segundo a qual haveria um “direito constitucional ao aborto”. Somente em 2022, com a sentença Dobbs, tal

Com a proximidade da 60ª assembleia geral, CNBB divulga dados atualizados do episcopado no brasil

No próximo dia 19 de abril, às 8h30, acontece a sessão solene de abertura da 60ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (AG CNBB), no Centro de Convenções Padre Vítor Coelho de Almeida, do Santuário Nacional de Aparecida, em Aparecida (SP). O encontro do episcopado brasileiro se estende até o dia 28, com 22 sessões ao longo das duas semanas. Dada a proximidade do evento, o portal da CNBB divulga os dados atualizados do episcopado no Brasil, com informações estratégicas para que os jornalistas conheçam tudo sobre as circunscrições eclesiásticas, as dioceses vacantes, o número de bispos ativos e os eméritos. Atualmente, a Igreja no Brasil conta com um total de 326 bispos ativos e o número de 157 bispos eméritos, aqueles que, de acordo com o Código de Direito Canônico, perdem “o ofício por limite de idade ou por renúncia aceite”. Circunscrições eclesiásticas A Igreja no Brasil possui 279 circunscrições eclesiásticas, ou seja, territórios ou “Igrejas Particulares” confiadas aos cuidados de um bispo. A circunscrição eclesiástica pode ser uma prelazia, uma diocese, arquidiocese, eparquia ou exarcado para fiéis de ritos específicos, e também circunscrições que não tem uma limitação territorial, como a administração apostólica pessoal. De acordo com as informações sistematizadas pela Secretaria Técnica da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) as circunscrições eclesiásticas estão divididas assim: 219 são dioceses, 45 arquidioceses, 7 prelazias, 3 eparquias, 1 exarcado, 1 rito próprio, 1 ordinariado militar, 1 administração apostólica pessoal e 1 arquieparquia. Cada uma delas conta com um bispo eleito pelo Papa para administrar o governo pastoral. Dioceses vacantes O levantamento mostra também que, até esta quarta-feira, 12 de abril, 10 dioceses brasileiras estão vacantes, ou seja, sem o bispo titular à frente do governo. Renúncia, transferência, falecimento ou perda de ofício são alguns dos motivos que podem tornar uma sede vacante, expressão oriunda do latim que significa trono vazio e que é usada pela Igreja para dizer que uma Sede Episcopal está sem o seu ocupante no governo pastoral. Neste período, a Igreja Particular fica aos cuidados de um administrador diocesano, eleito pelo Colégio de Consultores, que pode desempenhar algumas funções limitadas pelo Código de Direito Canônico; ou por um administrador apostólico, um bispo nomeado pelo Papa. Confira, abaixo, as 11 dioceses vacantes: Diocese de Almenara (MG) Diocese de Amargosa (BA) Diocese de Cametá (PA) Diocese de Divinópolis (MG) Diocese de Januária (MG) Diocese de Jataí (GO) Diocese de Marajó (PA) Diocese de Parnaíba (PI) Diocese de Quixadá (CE) Diocese de Tubarão (SC) Diocese de Tocantinópolis (TO) Observações: * Nesta quarta-feira, 12 de abril, novos bispos foram nomeados para as dioceses de Cametá, no Pará, e a de Almenara, em Minas Gerais. No entanto, elas só deixarão de estar vacantes após a ordenação e a posse dos novos bispos. Por isso ainda são contabilizadas junto ao número total de vacantes. * O balanço da Secretaria Técnica já contabilizou no número total de circunscrições eclesiásticas e de dioceses, a diocese de Araguaína, no Tocantins, criada no dia 31 de janeiro, pelo Papa Francisco. Sua instalação irá ocorrer no dia 15/04. Fonte: CNBB.org.br