Direito Canônico

Dicastério para a Doutrina da Fé abre possibilidade de abençoar casais em situação irregular

Sede do Dicastério para a Doutrina da Fé. Créditos:
Jim McIntos.

Nova declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé, Fiducia supplicans, sobre o sentido pastoral das bênçãos, aprovada pelo Papa Francisco, prevê a possibilidade de bênção para casais em situação irregular. Contudo, a declaração ressalta que o gesto pastoral deve evitar quaisquer elementos que remotamente se assemelhem a um rito matrimonial.

O documento explora o tema das bênçãos, distinguindo entre as rituais e litúrgicas, e as espontâneas, mais próximas dos sinais de devoção popular. É precisamente nesta segunda categoria que se considera agora a possibilidade de acolher também aqueles que não vivem segundo as normas da doutrina moral cristã, mas pedem humildemente para serem abençoados. Já se passaram 23 anos desde que o antigo Santo Ofício publicou uma Declaração de tamanha importância doutrinal. A última foi em agosto de 2000 com Dominus Jesus.

A declaração Fiducia supplicans começa com a introdução do prefeito, cardeal Victor Fernández, que explica que a Declaração considera o “sentido pastoral das bênçãos”, permitindo “uma ampliação e enriquecimento da compreensão clássica” mediante uma reflexão teológica “baseada na pastoral visão do Papa Francisco”.

O texto recorda que bênção no Sacramento do Matrimônio é inadmissível aos casais irregulares, assim como “ritos e orações que possam criar confusão entre o que constitui o casamento” e “o que o contradiz”. Deve-se evitar qualquer implicação de que “algo que não é casamento está sendo reconhecido como casamento”.

Uma segunda parte extensa da Declaração (parágrafos 7-30) analisa o significado de diferentes bênçãos, cujos destinatários são pessoas, objetos de culto e locais de vida. Recorda-se que “do ponto de vista estritamente litúrgico”, a bênção exige que o que é abençoado “seja conforme a vontade de Deus, expressa nos ensinamentos da Igreja”.

“Quando uma bênção é invocada sobre certas relações humanas” mediante um rito litúrgico especial “é necessário que o que é abençoado corresponda aos desígnios de Deus escritos na criação” (par. 11). Portanto, a Igreja não tem o poder de conceder uma bênção litúrgica a casais irregulares ou do mesmo sexo.

Porém, ao ver as bênçãos sob a perspectiva da piedade popular, “as bênçãos devem ser avaliadas como atos de devoção”. Aqueles que solicitam uma bênção “não devem ser obrigados a ter perfeição moral prévia” como pré-condição, observa a Declaração.

Com essa distinção, e baseada na resposta do Papa Francisco aos dubia publicadas em outubro passado que apelavam ao discernimento sobre a possibilidade de “formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitam uma concepção errada do casamento” (par. 26), a Declaração afirma que este tipo de bênção “é oferecido a todos sem exigir nada”, ajudando as pessoas a sentirem que ainda são abençoadas apesar dos seus erros e que “seu Pai celestial continua a desejar o seu bem e a esperar que no final abram-se ao bem” (par. 27).

A terceira parte da Declaração (par. 31-41) abre, então, a possibilidade destas bênçãos que representam um sinal para aqueles que “reconhecendo-se desamparados e necessitados da sua ajuda – não reivindicam uma legitimação do seu próprio estatuto, mas que imploram que tudo o que há de verdadeiro, bom e humanamente válido em suas vidas e em suas relações seja enriquecido, curado e elevado pela presença do Espírito Santo” (par. 31).

E, embora o casal seja abençoado nas pessoas individuais, destaca-se que a união deles não é abençoada. A Declaração assinala que o que é abençoado é a relação legítima entre as duas pessoas: numa “breve oração que precede esta bênção espontânea, o ministro ordenado poderia pedir que os indivíduos tenham paz, saúde, um espírito de paciência, de diálogo e de ajuda mútua, mas também a luz e a força de Deus para poder cumprir plenamente a sua vontade” (par. 38).

Também foi esclarecido que, para evitar “qualquer forma de confusão ou escândalo”, que quando um casal em situação irregular ou casais do mesmo sexo pedem uma bênção, esta “nunca deverá ser concedida em simultâneo com as cerimônias de uma união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizado com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento” (par. 39).

Informações com o Vatican News.

Henrique Weizenmann

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