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Cardeal diz que relatos de que está mudando as regras para eleger novo papa são “absolutamente falsos”

Cardeal Gianfranco Ghirlanda SJ, no dia em que foi nomeado cardeal, durante o consistório de agosto de 2022. Créditos: Mazur/cbcew.org.uk/Flickr

Em declaração exclusiva ao LifeSiteNews no domingo à noite, o Cardeal Gianfranco, S.J., proeminente no Vaticano, disse que os relatos de que ele está redigindo um documento com o Papa para reformar o processo de um conclave papal são “absolutamente falsos”.

“Antes do seu e-mail, eu não tinha notícias sobre a reforma do Conclave que você menciona”, escreveu o cardeal jesuíta, de 81 anos, elevado ao cardinalato por Francisco em agosto de 2022. “Fui à Internet e vi que se diz que estou trabalhando com o Papa para essa reforma”, acrescentou ao LifeSiteNews.

“Isso é absolutamente falso” disse o cardeal quando questionado se poderia confirmar os relatórios publicados no fim de semana sobre sua suposta reforma dos conclaves papais. “Como não tenho conhecimento disso, não vejo sentido em uma reunião”, adicionou.

Relatórios de reforma do conclave

Na noite de sábado, o The Pillar e o The Remnant relataram que Ghirlanda foi incumbido pelo Papa Francisco de redigir projetos de reformas para o processo do conclave papal. O Pilar escreveu que Ghirlanda estava pensando em fazer reformas no documento de 1996 do Papa João Paulo II que rege o conclave – Universi dominici gregis (UDG).

A primeira mudança, conforme as fontes do The Pilar, seria a exclusão de todos os cardeais com mais de 80 anos das congregações gerais. Isto significaria que apenas os cardeais elegíveis para eleger o novo papa, aqueles com menos de 80 anos, poderiam participar das congregações e discutir a eleição.

Uma segunda mudança relatada alteraria a maneira como as próprias congregações aconteciam, sendo modeladas em um estilo mais sinodal. Limitar-se-ia a oportunidade de discursos a todo o Colégio de Cardeais, que seria substituído por sessões de estilo semelhante ao sínodo da sinodalidade, nas quais 10 ou mais participantes se reúnem para ‘conversas espirituais’, seguidas de relatórios para toda a assembleia resumindo as discussões à mesa.

O The Remnant acrescentou que o Colégio dos Cardeais não seria mais o único eleitor do novo papa e o cardeal Ghirlanda tentava persuadir o Papa Francisco a permitir que membros leigos masculinos e femininos, como irmãs religiosas, constituíssem até 25 por cento dos eleitores do Papa.

Conforme o LifeSiteNews, o veículo italiano e católico de notícias, Messa in Latino, apoia a veracidade das reformas do conclave relatadas.

Quem é Ghirlanda?

O cardeal Ghirlanda, recentemente nomeado, é o advogado canônico preferido do Papa Francisco, sendo fortemente envolvido na reforma da Cúria Romana de Francisco em 2022. O documento Praedicate Evangelium surpreendeu ao permitir que leigos ocupassem posições de liderança dentro da Cúria.

Mais recentemente, cardeal Ghirlanda substituiu o cardeal Raymond Burke como Patrono da Ordem de Malta. Ex-reitor da Universidade Gregoriana de Roma, administrada pelos jesuítas, ele já argumentou de forma controversa que o poder papal na Igreja é “ilimitado”.

Conforme o cardeal Gerhard Müller, durante o consistório de 2022, o cardeal Ghirlanda apresentou a “teoria do papado como um poder ilimitado de direito divino sobre toda a Igreja, como se o Papa fosse um Deus in terris [Deus na terra]”. Tal visão, afirmou Müller, “contradiz toda a tradição católica, e especialmente o Concílio Vaticano II, de que os bispos e padres têm apenas autoridade para realizar atos sacramentais, enquanto o Papa tem posse exclusiva de toda a jurisdição, que ele pode delegar” à vontade para clérigos ou leigos.”

Mudança possível?

Conforme o Cânon 349 do atual Código de Direito Canônico, de 1983, apenas os cardeais elegem um novo papa.

Os cardeais da Santa Igreja Romana constituem um colégio especial que prevê a eleição do Romano Pontífice segundo as normas do direito especial. Os cardeais auxiliam o Romano Pontífice quer colegialmente quando são convocados para tratar de questões de grande importância, quer individualmente quando ajudam o Romano Pontífice nos vários ofícios que desempenham, especialmente no cuidado quotidiano da Igreja universal.

Caso as supostas reformas para os eleitores leigos fossem realizadas, seria necessária uma mudança no Direito Canônico não seria suficiente.

O relatório de síntese do Sínodo da Sinodalidade já pediu uma mudança no Direito Canônico comum apelo “urgente” para que o ele fosse alterado para permitir mais funções femininas de governo.

Henrique Weizenmann

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