Ontem, a Suprema Corte do México sentenciou que é inconstitucional criminalizar o aborto no país. O resultado é a alteração de uma série de legislações pró-vida aprovadas em todo o território mexicano.
A sentença foi elaborada pela magistrada Ana Margarita Ríos Farjat e aprovada com o voto dela e dos outros quatro membros da Primeira Câmara: Jorge Mario Pardo Rebolledo, Arturo Zaldívar Lelo de Larrea, Juan Luis González Alcantárá Carranca e Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena.
A Suprema Corte mexicana atende a liminar promovida por associação civil contra os artigos 330, 331 e 332 do Código Penal Federal, que estabelecem sanções para mulheres que abortam, para profissionais de saúde que realizam o procedimento e para quem pressionar as mulheres a abortar. Quem pleiteou a ação foi o GIRE (Grupo de Información en Reproducción Elegida), que comemorou a decisão.
A sentença determina que os referidos artigos deixam de produzir efeitos enquanto e a decisão será aplicada retroativamente em benefício dos processados ou condenados pelos crimes revogados.
A decisão unânime também significa que as instituições de saúde pública, como o Instituto Mexicano de Segurança Social (IMSS) ou o Instituto de Segurança e Serviços Sociais para Trabalhadores do Estado (ISSSTE), devem praticar o aborto gratuitamente.
Na prática, não só foram alteradas legislações mexicanas, mas se criaram dispositivos legais. A prática é conhecida como “ativismo judicial”, pois cabe ao poder legislativo a criação de leis.
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